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Simples Nacional: Reparcelamento de débitos já está disponível

Receita Federal disponibiliza módulo de reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional

Receita Federal disponibiliza módulo de reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional

Desde o dia 03 de novembro está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:

I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

A sua empresa possui débitos constituídos no âmbito do Simples Nacional? Fique atento às novas regras de parcelamento!

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Instrução Normativa nº 1.508/2014- Alterada pela IN nº 1.981/2020

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

 

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