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Simples Nacional: Prorrogado prazo de entrega da Defis para 31 de maio de 2021

Prazo de entrega da Defis referente 2020 é prorrogado do dia 31 de março para 31 de maio de 2021

Prazo de entrega da Defis referente 2020 é prorrogado do dia 31 de março para 31 de maio de 2021

O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução n° 159/2021 (DOU de 30/03) prorrogou o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ano-calendário 2020.

De acordo com o Comitê Gestor, a medida visa diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, e beneficia 5.327.347 empresas optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020.

Com a prorrogação, as empresas poderão apresentar a Defis referente 2020 até dia 31 de maio de 2021.

A prorrogação do prazo de entrega da Defis  não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.

A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Na prática as empresas ganharam dois meses para entregar a obrigação.

Confira aqui integra da Resolução do CGSN n° 159/2021.

 

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

 

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