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Simples Nacional – Projeto de Lei promete reincluir quem foi excluído por débito tributário

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Por Josefina do Nascimento

Sua empresa foi excluída do Simples Nacional em 2018 por débito tributário?

 

Projeto de Lei promete que empresa excluída em 2018 por conta de possuir débitos tributários volte ao regime Simples Nacional após adesão ao Pert-SN.

 

De acordo com o Projeto, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Pert-SN, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.

 

Quais são os débitos contemplados pelo Pert-SN

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.

 

Prazo de adesão ao Pert-SN

A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018.

 

A pergunta que muitos fazem, já aderi ao Pert-SN já posso voltar ao Simples Nacional?

Por enquanto não. Isto somente será possível após publicação de norma (Lei).

Vale ressaltar que na prática a questão não é tão simples, principalmente se a empresa emitiu neste período documento fiscal.

Para saber mais, consulte um contador.

 

Confira nota divulgada pela Agência de Notícias da Câmara dos Deputados:

Comissão aprova retorno de empresas ao Simples com adesão a parcelamento de dívidas

A reinclusão no Simples Nacional deverá ser solicitada em 30 dias a contar da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O retorno ocorrerá desde que iniciem o pagamento das dívidas por meio do Programa de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). Também chamado de Refis da microempresa, o programa foi instituído pela Lei Complementar 162/18.

Pela proposta aprovada, a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2018.

Medida meritória

O projeto recebeu parecer favorável o relator, deputado Covatti Filho (PP-RS). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional.

Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.

Com o projeto, as microempresas terão um prazo para aderir ao parcelamento das dívidas e retornar ao regime especial da tributação. “A medida é meritória do ponto de vista econômico, uma vez que permitirá fôlego financeiro a um grande número de empresas geradoras de emprego, preservando sua capacidade produtiva, a bem de toda a economia brasileira”, disse Covatti Filho.

Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Leia mais:

Simples Nacional – Receita Federal regulamenta o Pert-SN

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