Início » Simples Nacional: PGDAS-D Segue desatualizado e empresa não consegue emitir dois DAS

Simples Nacional: PGDAS-D Segue desatualizado e empresa não consegue emitir dois DAS

PGDAS-D segue desatualizado e empresa optante pelo Simples Nacional ainda não consegue emitir dois DAS para cada período de apuração

 

PGDAS-D segue desatualizado e empresa optante pelo Simples Nacional ainda não consegue emitir dois DAS para cada período de apuração conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 154/2020

Entenda o caso,

Resolução nº 154 de 2020 prorrogou o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio de 2020. Os tributos federais apurados no Simples Nacional tiveram os vencimentos prorrogados por 6 meses. Já o ICMS e ISS apurados no Simples Nacional tiveram os vencimentos prorrogados por três meses.

Portanto, para se beneficiar 100% da prorrogação dos tributos apurados no Simples Nacional a empresa terá de emitir dois DAS para cada período de apuração. 

PGDAS-D segue desatualizado

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional segue desatualizado.

De acordo com nota de esclarecimento divulgada pelo o Comitê Gestor, O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Portanto, o por enquanto o PGDAS-D está gerando o DAS referente abril de 2020 com todos os tributos com vencimento para 20-08-2020.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, principalmente nos casos em que o ICMS e ISS são devidos a mais de um ente federado, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, selecionando os tributos, por ente federado, que deseja recolher.

A prorrogação do vencimento do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de combate

Atenção: Vai apurar o Simples Nacional referente abril de 2020? O PGDAS-D ainda não foi atualizado para emissão de dois DAS

Por enquanto o Programa segue emitindo apenas um DAS com todos os tributos, desta vez a Guia da apuração de abril de 2020 está sendo emitida com vencimento para o dia 20/08. Mas esta é a data de prorrogação apenas da parcela destinada ao ICMS e ao ISS.

Sua empresa optou por recolher o DAS conforme autorizado pela Resolução CGSN 154/2020? Então terá de emitir dois DAS, um com valor destinado ao ICMS e ao ISS e outro com valor destinado aos tributos federais.

Se a empresa optar por recolher o valor apurado conforme autorizado pela Resolução nº 154/2020 terá de emitir DAS avulso. Vale ressaltar que esta opção está disponível apenas para gerar a guia com o valor destinado ao ICMS e ao ISS. Por enquanto não há opção para emitir o DAS com o valor destinado aos tributos federais, cujo vencimento foi adiado para 20 de novembro.

Em resumo: se a empresa optar por usufruir 100% do adiamento do vencimento do DAS autorizado pela Resolução CGSN 154/020, por enquanto terá de emitir um DAS destinado ao ICMS e ao ISS através do DAS avulso e em outro momento emitirá o DAS com o valor destinado aos tributos federais.

Ainda que você queira, por enquanto não está disponível a emissão do DAS com o valor destinado aos tributos federais. Isto já aconteceu na apuração da referência março de 2020.

Tudo isto porque em razão da crise provocada pelo coronavírus, o governo adiou o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio para dois momentos:

1 – O valor destinado ao ICMS e ao ISS vence em uma data (prorrogado por 3 meses); e

2 – O valor destinado aos tributos federais vence em outra data (prorrogado por 6 meses).

Informações importantes sobre a apuração de abril/2020

Composição do valor devido na apuração de abril de 2020:

Tributos Federais: R$ 969,79 – Vencimento 30-11-2020

ISS………………….:  R$ 157,87  – Vencimento 20-08-2020

Emissão do DAS Avulso

Confira a item 6.8.4 Do Manual do PGDAS-D

Neste exemplo o valor destinado ao ISS vencerá dia 20-08-2020:

Conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 154/2020, o valor destinado ao ISS referente abril/2020 poderá ser pago até 20-08-2020 sem acréscimos:

*** Atenção por enquanto não está disponível emissão do DAS referente ao valor destinado aos tributos federais!!! 

Portanto, para o empresário usufruir 100% do adiamento do vencimento do Simples Nacional, terá de emitir para cada período de apuração dois DAS. Um com o valor destinado ao ICMS e ao ISS e outro com valor destinado aos tributos federais (IRPJ. CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP).

Empresário e responsável pela apuração do Simples Nacional,  fique atento aos prazos de recolhimento e valores! Se optar por emitir o DAS Avulso destinado ao ISS ou ICMS terá retrabalho, porque deverá acessar o PGDAS-D novamente para geração e emissão do DAS  destinado aos tributos federais.

Muitos empresários estão optando por esperar atualização do programa. O melhor cenário é o PGDAS-D gerar automaticamente dois DAS!

Leia mais:

Simples Nacional: Com adiamento do vencimento, Como gerar o DAS apenas do ICMS e do ISS?meuip.co

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.