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Simples Nacional: PGDAS-D não está considerando adiamento do prazo de recolhimento

O PGDAS-D não foi atualizado para contemplar o adiamento do vencimento do Simples Nacional divulgado pela Resolução CGS 152/2020

O PGDAS-D não foi atualizado para contemplar o adiamento do vencimento do Simples Nacional divulgado pela Resolução CGS 152/2020

Para combater os efeitos do coronavírus, o governo federal adiou o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio. Porém, este adiamento contempla apenas os tributos federais calculados no Simples Nacional.

Com esta medida para cada mês serão emitidos dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS

1 DAS referente parcela destinada aos tributos federais

1 DAS referente parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Confira simulação de uma apuração do mês de março de 2020 de uma empresa prestadora de serviço, Anexo III da Lei nº 123/2006:

De acordo com o exemplo, dia 20 de abril a empresa terá de recolher um DAS no valor R$ 256,06 referente parcela destinada ao ISS.

Já a parcela destinada aos tributos federais, na importância de R$ 544,15 deve recolhida sem multa e juros até dia 20/10/2020.

Contribuição previdenciária descontada do empregado

A contribuição previdenciária descontada do empregado recolhida em guia própria no seu respectivo vencimento, pois não houve alteração do vencimento.

Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D não foi atualizado até dia 1º de abril

Atenção para a apuração do mês de março de 2020, o PGDAS-D está emitindo o DAS com vencimento normal (20/04)

Fique atento, até a elaboração desta matéria, o PGDAS-D não havia sido atualizado! Com isto  o programa está emitindo apenas um DAS, com vencimento para 20 abril de 2020, sem qualquer informação sobre o adiamento divulgado pela Resolução nº 152/2020.

Confira como o DAS está sendo emitido.

Como devem ser emitidos os DAS de março de 2020

Considerando o adiamento do prazo de recolhimento divulgado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Resolução CGSN nº 152/2020), confira o vencimento dos valores referente aos tributos federais:

VENCIMENTO DO DAS
APURAÇÃO DE PARA
MARÇO/2020 20/04/2020 20/10/2020
ABRIL/2020 20/05/2020 20/11/2020
MAIO/2020 20/06/2020 21/12/2020

Adiamento do vencimento abrange: MEI, ME e EPP

O adiamento do vencimento do Simples Nacional foi divulgado através da Resolução CGSN 152/2020 (DOU extra de 1/03) e abrange  o Microempreendedor  Individual, a Micro Empresa e a Empresa de  Pequeno Porte, de que trata a Lei Complementar nº 13/2006.

No que tange aos tributos, o que determina a Lei Complementar nº 123/20206 que instituiu o Simples Nacional:

Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP

Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;

II – Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

III – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;

IV – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

V – Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

VI – Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Microempreendedor Individual – MEI

Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual – MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

§ 3º  Na vigência da opção pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo:

V – o MEI, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) R$ 45,65 (quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), a título da  contribuição prevista no inciso IV deste parágrafo;

 

Esta regra de adiamento divulgada pela Resolução CGSN 152/2020, já está gerando muita confusão e muita reclamação! Com isto, os responsáveis pela apuração devem ficar atentos para orientar devidamente os empresários.

Fique atento! O adiamento do vencimento do Simples Nacional não contempla as parcelas destinadas ao ICMS e ao ISS. Acompanhe a atualização do programa para emissão correta das Guias.

Confira aqui atualização do Adiamento do Vencimento do Simples Nacional (06/04)

Covid-19 – Medidas de enfrentamento

Neste momento de enfrentamento do Covid-19, várias medidas serão divulgadas pelo governo federal, estadual e municipal. Para se manter informado, fique atento às novas publicações.

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN 152/2020 (DOU Extra de 18/03)

Confira aqui nota divulgada pela Receita Federal

 

Leia mais:

Simples Nacional: Governo divulga adiamento do vencimento

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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