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Simples Nacional: LC 162/2018 aprova Pert-SN

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Por Josefina do Nascimento

 

Lei Complementar nº 162/2018 (DOU de 09/04) institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pert-SN

 

Os Débitos constituídos no Simples Nacional poderão ser parcelados em até 180 meses.

 

Poderão ser parcelados através do Pert-SN os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

 

Poderão ainda ser parcelados, na forma e nas condições previstas nesta Lei Complementar, os débitos parcelados de acordo com os §§ 15 a 24 do art. 21 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 9° da Lei Complementar n° 155, de 27 de outubro de 2016.

 

Confira a forma de liquidação:

I – pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante:

a) liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou

c) parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

 

 

Valor mínimo das prestações

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

 

Prazo para adesão

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até noventa dias após a entrada em vigor da Lei  Complementar, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo.

 

Confira aqui integra da LC nº 162/2018.

 

5 thoughts on “Simples Nacional: LC 162/2018 aprova Pert-SN

  1. boa noite com urgência nesta solução. aonde posso realizar meu parcelamento existe algum canal da receita que esta disponível ou somente no posto fiscal

  2. Quando estará liberado esta opção fazer o parcelamento Simples Nacional PERT-SN, hoje já é dia 19/04/2018 e não vi nada de opção para este tipo de parcelamento.

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