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Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

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O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DEFIS referente 2019. Este prazo também se aplica a DASN-Simei

Prazo de entrega da Defis referente 2019 é prorrogado do dia 31 de março para 30 de junho de 2020

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorroga para 30 de junho o prazo de entrega da DEFIS referente 2019. Este prazo também se aplica a DASN-Simei

A prorrogação do prazo de entrega da Defis de 31 de março para 30 de junho atende solicitações do setor contábil.

ME e EPP

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) referente ao ano de 2019 deve ser apresentada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

MEI 

Deve apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano calendário 2019.

O prazo de entrega da DASN-Simei referente ao ano de 2019 vencia dia 31 de maio de 2020.

Medida foi divulgada hoje, 25/03 pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional e a prorrogação do prazo de entrega das obrigações Defis e DASN-Simei  consta da Resolução nº 153/2020, que ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Confira nota veiculada pelo Portal do Simples Nacional:

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova Resolução nº 153/2020 – 25/03/2020

Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 153, de 25 de março de 2020, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário 2019.

A Resolução CGSN nº 153 foi encaminhada para o Diário Oficial da União para publicação.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

A prorrogação do prazo de entrega da DEFIS e da DASN-Simei faz parte das medidas de enfrentamento ao Covid-19.

 

Outras medidas de Enfrentamento ao Covid-19:

Aprovadas:

1 – ZEROU IMPOSTOS: de Importação – IPI e Produtos Industrializados – IPI de alguns produtos como álcool gel, máscaras

Resolução 17/2020 DOU 20/03 e Decreto nº 10.285 DOU 20/03

 

2 –  SIMPLES NACIONAL – Adiamento do vencimento da referência março, abril e maio/2020

Medida contempla apenas os tributos federais. A parcela destinada ao ICMS e ao ISS devem ser recolhimentos nas datas originais

 

3 – FGTS – Suspenso  vencimento da competência março, abril e maio  de 2020

MP 927/2020 – DOU extra de 22/03  – Autorizou o parcelamento em 6 parcelas sem acréscimos

Circular nº 893/2020 da CEF publicada hoje 25/03 – Define as regras

 

4 – CND – Prorrogada  por 90 dias a validade – Portaria Conjunta 555/2020  da Receita Federal e Procuradoria Geral Fazenda

Validade prorrogada por 90 dias  da CND válida  na data de 24/03/2020

Medidas que dependem de aprovação:

Prorrogação do prazo para recolhimento dos demais tributos, como IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária das empresas do Lucro Real e Presumido:  Ainda não há informação.

Em relação ao ICMS e ao ISS os Estados e Municípios,  ainda devem se manifestar.

Obrigações acessórias (EFD-ICMS, EFD-Contribuições, DIRPF, entre outras), os prazos ainda não foram alterados, mas os profissionais das áreas contábil, fiscal e tributária já demonstram preocupação em razão da redução de pessoas, considerando as imposições de quarentena.

Por enquanto é necessário aguardar, diante da crise provocada pelo Covid-19 as entidades de classes já solicitaram providencias!

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações.

 

Leia mais:

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor sa Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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