Início » Simples Nacional e a tributação da venda de bebidas frias

Simples Nacional e a tributação da venda de bebidas frias

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta à tributação da receita de venda de bebidas frias para não recolher indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins

Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta à tributação da receita de venda de bebidas frias para não recolher indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins

Em regra, a figura da alíquota zero propriamente dita de PIS e Cofins não alcança as empresas optantes pelo Simples Nacional.

No entanto, há uma exceção à regra quando se trata de receita de venda no varejo de bebidas frias.

Com esta exceção à regra, a receita de venda de bebidas frias no varejo está sujeita a alíquota zero de PIS e Cofins.

Bebidas Frias tributação a partir de 1º de maio de 2015

Desde 1º de maio de 2015, o regime de tributação do PIS e da Cofins em relação às bebidas frias, relacionadas no art. 14 da Lei nº 13.097, de 2015, não mais segue a técnica de tributação concentrada em uma única etapa. A receita de venda desses produtos por pessoa jurídica varejista, definida na forma do art. 17 da Lei nº 13.097, de 2015, está sujeita à alíquota zero das Contribuições para o PIS e a Cofins, inclusive no caso de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional.

Para esclarecer este assunto, a Receita Federal se manifestou através de Solução de Consulta DISIT nº 7010/2018, que foi vinculada às Soluções de Consultas COSIT nºs 225 e 420, ambas de 2017.

Se a sua empresa comercializa no varejo bebidas frias, ao calcular o Simples Nacional desconsidere a parcela destinada ao PIS e a Cofins (art. 22 do Decreto nº 8.442/2015).

Onde encontrar a lista de produtos sujeitos a alíquota zero de PIS e Cofins?

A lista está disponível no Portal Sped:

Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)

Para evitar pagar indevidamente a parcela destinada ao PIS e a Cofins, fique atento ao cadastro das mercadorias e aos parâmetros fiscais das operações.

Ficou com dúvida sobre este tema? A nossa equipe de consultoria e treinamento pode ter ajudar!

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

 

Leia mais:

Simples Nacional: Quando a empresa deve recolher o PIS e a Cofins fora do regime?

Simples Nacional será afetado pela Decisão do STF que declarou constitucional a vedação do uso da alíquota zero do sistema monofásico?

Simples Nacional será afetado com o Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS em SPmeuip

Simples Nacional: Empresas sofrem com recolhimento indevido de tributosmeu ip

Com complexidade Empresas recolhem incorretamente PIS e COFINSmeuip

SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância de consultoria e treinamento

Simples Nacional x CST de PIS e COFINS

Simples Nacional, antes de aderir analise as regras do regime

Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações

Reforma Tributária: PIS e Cofins serão substituídos pela CBS de 12%

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Lei nº 13.097/2015

Decreto nº 8.442/2015

Solução de Consulta Cosit nº 225/2017

Solução de Consulta Cosit nº 420/2017

Solução de Consulta Disit 7010/2018

Portal Sped – Tabela 4.3.13 – Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06)

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância de consultoria e treinamento

Ficou com dúvida sobre este tema? Siga o Fisco pode te ajudar. Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.   

_________________________MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO__________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. 
Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato! 
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.