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Simples Nacional e a Exclusão por débitos tributários

Lei Complementar nº 123/2006 determina que Débitos tributários provocam exclusão de empresas do Simples Nacional

Lei Complementar nº 123/2006 determina que Débitos tributários provocam exclusão de empresas do Simples Nacional

Desde que o Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123/2006 uma das condições para a empresa ingressar ou continuar neste regime é não possuir débitos tributários.

Mas diante da crise econômica provocada pelo novo coronavírus, o que muitos empresários querem saber é se a Receita Federal vai emitir em 2020 Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional por conta de débitos tributos.

Confira:

Pretende aderir ao Simples Nacional em 2021? Verifique antes se a sua empresa possui débitos tributários federais, estaduais, municipais e regularize pagando ou parcelando.

Aqui vale chamar a atenção para alguns débitos que muitas vezes não são levados em conta, no entanto prejudicam o ingresso ou a manutenção da empresa no regime Simples Nacional:

– IPVA, multas por infração à legislação, multas de trânsito e taxas da prefeitura.

Além de débitos, a falta de entrega de obrigações acessórias também é causa de exclusão do Simples Nacional.

Ato Declaratório de exclusão do Simples Nacional

Anualmente a Receita Federal envia às empresas com débitos tributários Ato Declaratório de exclusão do Simples Nacional, isto ocorre normalmente no mês de setembro.

Com este procedimento as empresas em débito são excluídas do Simples Nacional a partir do ano seguinte se não regularizar todas as pendências no prazo determinado pelo fisco.

Em 2019 mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas que não regularizaram acabaram ao final excluídas do regime.

Simples Nacional x Crise provocada pela Covid-19

Muitas empresas foram prejudicadas com a crise provocada pelo novo coronavírus e estão enfrentando dificuldades para manter o recolhimento dos tributos em dia.

Considerando a regra prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e procedimento da Receita Federal em emitir Ato Declaratório de exclusão do Simples Nacional para as empresas em débito, como fica o ano de 2020 diante da crise econômica provocada pela Covid-19?

De acordo com informações publicadas pelo Sebrae, em 2020 a Receita Federal não excluirá empresas por débitos, confira:

Empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020

Em função da pandemia causada pelo coronavírus, as empresas enquadradas no Simples Nacional não serão excluídas em 2020 por débitos tributários.  A medida foi informada pela Receita Federal nesta segunda-feira (27), a partir de uma demanda do Sebrae, que também vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam por causa da covid-19. Em 2019, mais de 730 empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários, e 506 mil empresas acabaram ao final excluídas do regime.

Mas atenção: a Receita Federal informou que não excluirá empresas do Simples Nacional por débito, porém vale lembrar que a empresa que pretende aderir ao regime a partir de 2021 terá de acertar as contas com o fisco, caso contrário poderá ter seu pedido negado.

Vale lembrar também, que ainda que a Receita Federal suspenda a emissão de Ato Declaratório de exclusão do Simples Nacional, a empresa precisa organizar suas finanças, porque uma hora terá de acertar as contas com o fisco.

Simples Nacional x Prorrogação do vencimento do DAS

Um das medidas do governo para ajudar as empresas enfrentar a crise provocada pela Covid-19 foi prorrogar o vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional.

Através da Resolução CGSN nº 154/2020, os débitos apurados no Simples Nacional referente março, abril e maio de 2020 tiveram seus vencimentos prorrogados da seguinte forma:

– Tributos federais foram prorrogados em seis meses;

– Já o ICMS e ISS foram prorrogados em três meses, confira:

Precisa de ajuda para entender o cenário e definir o melhor caminho para a sua empresa? Procure um contador, o parceiro certo para o seu negócio!

 

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