Início » Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimite para 2022

Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimite para 2022

Comitê Gestor do Simples Nacional divulga sublimite de receita bruta para 2022

Através da Portaria nº 33 de 2021 (DOU de 25/11), o Comitê Gestor do Simples Nacional divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2022, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento o ICMS e do ISS, devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.

De acordo com a Portaria CGSN nº 33/2021, em 2022 vigorará o sublimite:

– de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os todos Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Com esta medida, todos os Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimite, ou seja, o teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.

Para lembrar, em 2021 o Estado do Amapá era o único com o sublimite de R$ 1,8 milhões.

A figura do sublimite foi instituída pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018.

O que são sublimites?

São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.

Para saber se a sua empresa vai continuar recolhendo o ICMS e o ISS no Simples Nacional em 2022, fique atento ao valor da receita bruta do ano de 2021.

Recolhimento do ICMS e ISS fora do Simples Nacional

Se a receita bruta em 2021 for superior a R$ 3,6 milhões a empresa poderá continuar no Simples Nacional em 2022, isto se a receita bruta anual for de até R$ 4,8 milhões, porém terá de recolher o ICMS e o ISS fora da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Fique atento a regra do sublimite e evite o elemento surpresa!

Confira aqui integra da Portaria CGSN 33/2021

Leia mais:

Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimites para 2021

Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional