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Simples Nacional 2022: Prazo para adesão não será prorrogado

Prazo para adesão ao Simples Nacional em 2022 não será prorrogado

O prazo para adesão ao Simples Nacional para o ano de 2022 termina dia 31 de janeiro e não será prorrogado!

Sua empresa já estava em atividade em 2021? Pretende aderir ao Simples Nacional em 2022? Fique atento, o prazo termina dia 31 de janeiro.

Este prazo vale inclusive para as empresas que foram excluídas de ofício do regime por possuir débitos tributários.

Prazo de adesão ao Simples Nacional não será prorrogado

O governo federal através de nota alertou os empresários que o prazo de opção ao Simples Nacional em 2022 não será prorrogado, isto porque esta regra consta Lei Complementar n° 123/2006.

Empresa com débito

Para aderir ao Simples Nacional a empresa precisa regularizar todos os débitos de natureza tributária até 31 de janeiro (inclusive taxas, IPVA, IPTU).

Neste momento está em estudo apenas a possibilidade do Comitê Gestor do Simples Nacional  conceder mais prazo para as empresas regularizarem seus débitos.

Portanto, fique atento, o prazo de pedido de adesão ao Simples Nacional não será prorrogado! Há apenas possibilidade dos devedores terem mais prazo para pagar os débitos.

Quem pode aderir ao Simples Nacional

No que diz respeito ao critério receita, pode aderir ao Simples Nacional empresa com faturamento de até 4,8 milhões de reais (observar a proporcionalidade de 400 mil ao mês).

Sublimite do Simples Nacional

Vale ressaltar, que em razão da figura do sublimite, criado pela Lei Complementar n° 155/2016, a empresa com receita superior a 3,6 milhões até 4,8 milhões pode aderir ao Simples Nacional ou continuar no regime, porém fica obrigada a apurar e recolher fora do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional o ICMS e também o ISS.

A adesão ao Simples Nacional vale para todo ano 

Sua empresa em 2021 faturou até 4,8 milhões de reais? Pretende aderir ao Simples Nacional em 2022? Faça o pedido de opção até dia 31 de janeiro. Se o pedido for aceito os efeitos retroagirão ao dia 1° de janeiro.

Antes de fazer adesão, fique atento às regras do Simples Nacional. Se sua empresa aderir ao regime em 2022, a saída voluntária do regime somente poderá ocorrer em 2023.

Simples Nacional – conceito

O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”.
Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, desde 1º de julho de 2007.

Tributos abrangidos pelo Simples Nacional

Neste regime as empresas optantes recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS (operação própria), ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

Tributos não inclusos no Simples Nacional:

IOF; II; IE; Imposto de Renda sobre ganhos e rendimentos; ITR; FGTS; Contribuição Previdenciária do Trabalhador e do empresário; e PIS, COFINS e IPI sobre importação de bens e serviços.

Onde encontrar todas as regras do Simples Nacional?

Todas as regras do Simples Nacional você encontra na Lei Complementar n° 123/2006 e também na Resolução CGSN n° 140/2018.

Leia mais:

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Simples Nacional: Comitê Gestor divulga sublimite para 2022

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Normas:

Lei Complementar nº 123/2006

Resolução CGSN nº 140/2018

Perguntas e Respostas do Simples Nacional

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