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RJ dispensa entrega da GIA-ICMS

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Governo do Estado do Rio de Janeiro dispensa entrega da GIA-ICMS a partir da competência maio de 2019

Governo do Estado do Rio de Janeiro dispensa entrega da GIA-ICMS a partir da competência maio de 2019

 

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro dispensou a entrega da GIA-ICMS para os contribuintes fluminenses. O ato consta da Resolução nº 37/2019 (DOE-RJ de 22/05) e faz parte das medidas para a melhoria do ambiente de negócios e simplificação das rotinas e obrigações tributárias. 

Assim, a partir da competência maio de 2019, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o contribuinte  terá de entregar apenas a EFD-ICMS/IPI do Projeto Sped.

Esta medida que simplifica e reduz a burocracia já está registrada no Portal Sped (Simplificação), confira nota veiculada:

Governo do Estado do Rio de Janeiro dispensa a GIA-ICMS

A seguir nota veiculada pela SEFAZ-RJ:

Sefaz-RJ extingue a Guia de Informação e Apuração do ICMS e simplifica regras

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) adotou mais uma medida para melhorar o relacionamento do contribuinte com o Fisco e simplificar as suas rotinas de cumprimento tributário. A partir do próximo mês, em vez de enviar duas declarações – a Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD) –, o contribuinte precisará entregar somente a EFD, da Receita Federal. A Resolução 37/2019, que dispensa a entrega da GIA-ICMS, foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (22/05). A iniciativa vai gerar uma grande redução na burocracia da Receita Estadual, pois mais de 750 mil declarações não precisarão ser entregues por ano. Isso representará a diminuição de custos e de tempo gasto pelos contribuintes.

Grande parte da adaptação dos sistemas foi realizada pela Força-Tarefa do Programa Moderniza Rio, lançado neste mês pela Secretaria de Fazenda. Para que houvesse a extração de dados de forma mais dinâmica, a Sefaz-RJ adaptou os sistemas já existentes para que passassem a usar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) como a fonte de informações substituta da GIA. Em paralelo, foi feito um estudo e a adaptação da legislação existente para ajustá-la ao novo processo.

Segundo o secretário de Estado de Fazenda do Rio, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, diversas obrigações que o contribuinte tem que cumprir para dar informações à Receita estão sendo simplificadas.

Outra medida já implementada pelo Fisco foi o fim da taxa para retificação da Escrituração Fiscal Digital. “A ideia é que com isso haja um menor Custo Brasil, fazendo com que o contribuinte gaste menos dinheiro e aporte menos recursos para cumprir as suas obrigações acessórias.

Uma delas é a extinção da GIA-ICMS, uma obrigação acessória que todos os Fiscos estaduais exigem e que nós estamos direcionando esforços para não mais exigir do contribuinte fluminense. Portanto, é uma obrigação a menos que ele tem que cumprir. E essa é muito importante”, disse.

A iniciativa vai facilitar as análises dos contribuintes pela Secretaria de Fazenda, a respeito da fiscalização, da atualização dos dados econômico-fiscais, dentre outros procedimentos essenciais para o bom desempenho da arrecadação. “O fato é que está havendo uma simplificação bem grande das obrigações instrumentais, das obrigações acessórias do contribuinte e de aplicação do imposto”, ressaltou o secretário de Fazenda.

 

Consulte aqui integra da Resolução SEFAZ nº 37/2019.

Esta medida deve ser adotada pelas demais unidades da federação.

 

Leia mais:

Receita Federal disponibiliza nova área sobre Simplificação no Portal Sped

 

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