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Reforma Tributária: PL nº 3887/2020 que cria a CBS perde Urgência

PL nº 3.887/2020 que cria a CBS e extingue o PIS e a Cofins perde Urgência

PL nº 3.887/2020 que cria a CBS e extingue o PIS e a Cofins perde Urgência

A PL nº 3.887/2020 que cria a  Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS e extingue o PIS e a Cofins, perde o regime de urgência no Congresso Nacional depois do pedido do presidente Jair Bolsonaro.

A mensagem do Presidente  solicitando o fim da urgência foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira, 04/09.

O que você precisa saber sobre o Projeto que cria a CBS?

De acordo com o Projeto nº 3.887/2020, a CBS incidirá apenas sobre a receita decorrente do faturamento empresarial, ou seja, sobre as operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.

O  Projeto que cria a CBS:

Extingue ao regime cumulativo, com isto a CBS será apurada através do regime não cumulativo (crédito e débito);

Extingue o sistema monofásico para o setor de autopeças, medicamentos, higiene pessoal, cosméticos e bebidas frias;

Extingue a figura da alíquota zero;

Produtos da cesta básica serão isentos;

Fixa a alíquota geral em 12%;

Determina como vencimento para o tributo até dia 20 (hoje o vencimento do PIS e da Cofins ocorre até dia 25);

– O direito ao saldo credito de PIS e Cofins será mantido.

A CBS entrará em vigor no 1º dia do 6º mês após publicação da Lei que a instituiu.

Para saber os impactos da CBS na sua empresa faça um comparativo com a carga tributária aplicável hoje.

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Fonte:

PL nº 3.887/2020

Lei nº 10.865/2004 – Decreto 6426/2008

Lei nº 10.925/2004

Lei nº 10.637/2002

Lei nº 10.833/2003

Lei nº 9.718/1998

Tabela 4.3.13 – EFD Contribuições

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