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Receita Federal inicia operação malha fina da pessoa jurídica 2020

Receita Federal inicia operação malha fina da pessoa jurídica 2020 para identificar falta de escrituração de receitas no SPED

Receita Federal inicia operação malha fina da pessoa jurídica 2020 para identificar falta de escrituração de receitas no SPED

 A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, 10 de setembro início da operação malha fina da pessoa jurídica 2020 para identificar falta de escrituração de receitas no SPED.

A operação prevê análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros, objetivando a regularização espontânea das divergências identificadas.

De acordo com a Receita Federal, a primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Segundo informações, serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência.

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Será concedido ao contribuinte o prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF, evitando, assim, o procedimento de lançamento ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas, com acréscimo de multas de ofício.

O primeiro lote de comunicação alcançará as pessoas jurídicas jurisdicionadas na Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP. Em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Atenção, esta é mais é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas.

Confira aqui nota veiculada pela Receita Federal.

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