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Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional

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Nem tudo está perdido, se sua empresa foi excluída por débito tributário, ainda dá tempo de quitar e fazer o pedido para voltar ao Simples Nacional em 2019, mas corre que o prazo vence dia 31 deste  mês

Já virou uma rotina, a Receita Federal envia todos os anos no mês de setembro Ato Declaratório de Exclusão do Simples Nacional para os devedores. Se a empresa faz a regularização dos débitos no prazo concedido pela Receita continua no Simples, porém se isto não ocorre, ao consultar o cadastro dos optantes a empresa vai constatar que seu status está como Excluída por ato da Receita Federal.

Confira as regras de enquadramento no quesito receita:

Se você pretende continuar no Simples Nacional em 2019 , mas ainda não regularizou os débitos corre, pois o prazo está se esgotando para quitar e solicitar nova opção! Consulte o seu contador!

Confira nota veiculada pela Receita Federal dia 15 deste mês.

Fonte: Receita Federal

 

Receita Federal exclui devedores do Simples Nacional

Os excluídos poderão realizar nova opção até 31 de janeiro de 2019 se regularizarem seus débitos
Foram excluídas do Simples Nacional 521.018 empresas em virtude da não regularização dos débitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Em setembro de 2018, foram notificadas 732.664 empresas optantes pelo Simples Nacional que possuíam débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). As empresas que não regularizaram foram as excluídas a partir deste mês.

A empresa excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2019, desde que regularize seus débitos antes desse prazo. A regularização pode ser efetuada com pagamento à vista ou por meio de parcelamento. As instruções referentes ao parcelamento estão disponíveis no menu Simples – Serviços do Portal do Simples Nacional.

 

 

Leia mais:

Simples Nacional 2019: Adesão e sublimites
MEI 2019: Opção, Atividade e Contribuição mensal

 

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