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PRONAMPE: ME e EPP Não optante pelo Simples Nacional começa receber Comunicado da Receita sobre a linha de crédito

ME e EPP Não optante pelo Simples Nacional começa receber Comunicado da Receita Federal sobre a linha de crédito do PRONAMPE

ME e EPP Não optante pelo Simples Nacional começa receber Comunicado da Receita Federal sobre a linha de crédito do PRONAMPE

Sua empresa precisa de crédito para enfrentar a crise econômica provocada pela Covid-19? Através do PRONAMPE empresa poderá de ter acesso a linha de crédito de até 30% sobre o valor da Receita de 2019, com taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano e prazo para pagar em até 36 meses.

ME e EPP não optante pelo Simples Nacional

A Receita Federal começou (26/06) a Comunicar via Caixa Postal do Contribuinte na condição de ME e EPP não optante pelo Simples Nacional (Receita Anual de até 4,8 milhões), sobre a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe.

O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com o Comunicado, nas bases da Receita Federal consta declarada receitas bruta anuais nos seguintes valores:

No exemplo do Comunicado da Receita Federal, confira o cálculo do crédito: Receita informada na ECF  R$ 1.832.995,03  x 30% = R$ 549.898,50. 

Liberação do crédito

Demora ao acesso ao crédito anunciado pelo governo federal preocupa empresários atingidos pela crise provocada pelo novo coronavírus e Guilherme Afif informa que bancos privados devem liberar dinheiro do PRONAMPE somente a partir de  15 de julho.

De acordo com nota, a Caixa Econômica Federal já começou a liberar o crédito, mas os bancos privados devem começar disponibilizar o dinheiro do PRONAMPE somente a partir de 15 de julho.

Habilitação da Receita Federal

Empresas devem ficar atentas ao Comunicado da Receita Federal, que funciona como habilitação para acesso ao crédito junto às Instituições financeiras.

Sua empresa já recebeu o Comunicado da Receita Federal? Fale com o seu contador o parceiro certo para o seu negócio.

PRONAMPE – Crédito pra ME e EPP

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

Quem são as empresas beneficiárias?

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Quais são as condições do PRONAMPE?

1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano

2) Prazo de pagamento de 36 meses

Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?

As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:

  • Banco do Brasil S.A.
  • Caixa Econômica Federal
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.
  • Banco da Amazônia S.A.
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Será exigida alguma garantia?
Na concessão de crédito ao amparo do Pronampe deverá ser exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

Qual o prazo de adesão ao Pronampe?
As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.

Existe alguma obrigatoriedade para a empresa que aderir ao Pronampe?
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.

O PRONAMPE prevê taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano, com  prazo de pagamento de 36 meses. Portanto, é importante ficar atento aos eventuais excessos praticados pelos bancos e denuncie!

Precisa de linha de crédito? Fique atento aos comunicados da Receita Federal e regras para obtenção da linha de crédito do PRONAMPE.

Confira aqui todas as informações sobre o PRONAMPE.

Normas

Lei nº 13.999/2020

Portaria nº 978/2020

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