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PERT – Receita Federal cancela mais de 700 “viciados em Refis”

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Sabe aquela recomendação do contador? Se vai aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) tem de manter em dia o pagamento dos tributos e entrega das obrigações acessórias em dia, sob pena de ser excluído. Muitos contribuintes que não levaram a sério esta recomendação tiveram o PERT cancelado.

Confira nota veiculada pela Receita Federal:

Receita Federal cancela o PERT de mais de 700 “viciados em Refis”

Outros 4.000 contribuintes já estão sendo cobrados a regularizar as obrigações correntes

Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.

Para que o contribuinte possa usufruir das reduções de multas, juros e encargos legais instituídas pela Lei nº 13.496, de 2017, que criou o Pert, é necessário que mantenha em dia as suas obrigações tributárias correntes, pois a mesma lei instituiu que a adesão ao Pert implica dever de pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017.

Além desses 4.000 contribuintes, estão na mira da Receita mais 58.000 optantes pelo PERT, com obrigações correntes em aberto no valor de R$ 6,6 bilhões, que serão alvo das próximas etapas do trabalho de cobrança e de cancelamento da Receita Federal, caso não se regularizem. A experiência das cobranças anteriores de optantes pelo PERT demonstra que aproximadamente metade dos contribuintes regularizam a sua situação após receber a cobrança da Receita Federal.

Para usufruir dos benefícios instituídos pelo PERT é fundamental que os optantes mantenham o pagamento das suas obrigações correntes em dia, pois a inadimplência por 3 (três) meses consecutivos ou 6 (seis) meses alternados implicará exclusão do devedor do PERT.

Para saber mais clique aqui.

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