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PER/DCOMP Web – Nova versão inclui créditos de IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária retida

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Com a nova versão as empresas poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.

Nova versão do PER/DCOMP Web inclui créditos de IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária retida

 

Com a nova versão as empresas poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.

 

Confira nota veiculada pela Receita Federal:

Nova versão do PER/DCOMP Web inclui créditos de IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária retida

As empresas poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação Web – PER/DCOMP Web para informar créditos de IRRF Cooperativa e créditos de retenção previdenciária.

 

A Receita Federal informa que, a partir de 29/04/2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB nº 1.717, de 2017).

 

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

 

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto/2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro/2019).

 

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web:

agosto/2018 para o Grupo 1;

abril/2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões; e

outubro/2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.

 

Com relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição quanto para a declaração de compensação.

 

O PER/DCOMP Web está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital.

 

Leia mais:

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação

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