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NF-e: Terceiro não poderá ter acesso às informações

Receita Federal através da Portaria nº 519/2020, veda acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e a partir de 1º de abril de 2020

Receita Federal veda acesso de terceiros às informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e

Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31/03 proibiu que terceiro tenha acesso as  informações da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.

A Portaria nº 519/2020 da Receita Federal, alterou a Portaria RFB nº 2.189 de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.

O Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, foi substituído pelo Anexo Único da Portaria nº 519/2020, para vedar a partir de 1º de abril de 2020 o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

Atenção este tema foi atualizado em 1º de setembro de 2020, confira:

NF-e: Dados serão protegidos pela LGPD e não poderão ser acessados por 3º a partir de dezembro de 2020

 

Quer saber mais? Acesse aqui:

Confira normas:

Portaria  nº 519 de 2020

Portaria MF nº 430/2017

Portaria nº 457/2016

Portaria RFB nº 2189/2017

 

Confira medidas publicadas pelo governo federal para combater os efeitos da Covid-19:

Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses

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