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MEI – Cuidado com a Distribuição de Lucro!

MEI: Cuidado com a Distribuição de Lucro, nem toda receita auferida durante o ano é isenta de Imposto de Renda

 
Por Josefina do Nascimento
 
Pessoa Física inscrita no MEI, ainda não acertou as contas com o Leão?
O prazo para entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF2019 vence hoje, 30/04.
Confira as regras para Distribuir Lucro.
Não se iluda: Toda receita auferida durante o ano pelo MEI não pode ser considerada Lucro isento de imposto da pessoa física.
Se o seu MEI não faz contabilidade, confira as regras de distribuição de lucro.
A seguir um exemplo de MEI prestador de serviço.
Para identificar o Lucro Isento de imposto aplique sobre a Receita 32% de presunção.
 
Em qual ficha da DIRPF devo informar os valores?
Rendimento Isento – Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 25.920,00
Rendimento Tributado – Fonte pagadora CNPJ do MEI = R$ 24.080,00
 
 
O lucro isento de imposto será ainda menor se a atividade do MEI for de comércio, cuja presunção de lucro é de 8%.
Fundamentação legal: Art. 145 da  Resolução CGSN nº 140, de 2018.
a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano
b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Contrate no máximo um empregado;
d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018,o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Exemplo: O MEI que se formalizou em fevereiro, terá o limite de faturamento de R$ 74.250,00  (11 meses x R$ 6.750,00), neste ano.
A Contribuição do MEI – Microempreendedor Individual, para 2019 será de:
 
 
Cuidado com a Distribuição de Lucro! Consulte sempre um contador! O parceiro certo para o seu negócio!
 
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3 thoughts on “MEI – Cuidado com a Distribuição de Lucro!

  1. Primeiramente, parabéns pelo artigo! Gostaria de fazer uma pergunta, se o MEI possui escrituração contábil ele pode declarar 100% da receita como isenta?

  2. Tenho seguido sempre essa regra e me chamam de bobo. Dizem que com contador 100% do que ganho como MEI de serviços seria isento, e não apenas 32%.
    Isso é verdade?

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