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MEI Caminhoneiro é Regulamentado

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o MEI Caminhoneiro, criado pela Lei Complementar n° 188/2021

Medida veio com a publicação da Resolução CGSN n° 165/2022 (DOU 25/02).

Poderá se enquadrar na modalidade MEI caminhoneiro, transportador autônomo de cargas, com receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (proporcional mensal de R$ 20.966,67).

O MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência.

O limite de receita bruta para as demais atividades não foi alterado, continua em R$ 81 mil. Confira nota da Receita Federal:

Comitê Gestor do Simples Nacional aprova regulamentação do MEI-Caminhoneiro

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como se cadastrar como MEI

Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.

Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar como MEI, dentro do prazo legal, seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Confira aqui integra da Resolução CGSN n° 165/2022.

Legislação:

Lei Complementar n° 188/2021 – que a LC 123/2006

Resolução CGSN n° 140/2018

Leia mais:

MEI 2022 – Liberada emissão da Guia