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IRPJ/CSLL: Uso de Saldo Negativo Inexistente é alvo de fiscalização

Operação da Receita Federal fiscaliza uso inexistente de Saldo de Negativo de Imposto de Renda e Contribuição Social para quitar tributos federais

Operação da Receita Federal fiscaliza uso inexistente de Saldo de Negativo de Imposto de Renda e Contribuição Social para quitar tributos federais

A segunda fase da Operação deflagrada pela Receita Federal acontece desde o início de abril de 2020, quando os contribuintes selecionados foram intimados.

Empresas deixaram de pagar tributos federais com a compensação de Saldo Negativo inexistente de IRPJ e CSLL (falsos créditos).

De acordo com a Receita Federal o prejuízo causado aos cofres públicos foi apurado em cerca de R$ 2,3 bilhões. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.

O saldo negativo do Imposto Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL deve constar na ECF – Escrituração Contábil Fiscal (N 620, N630, N660, e N670), obrigação que substituiu antiga DIPJ – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.

Confira Nota publicada dia 27/05 pela Receita Federal

Operação da Receita Federal identifica “franquias” de organização criminosa em todo o País

Segunda fase da Operação Saldo Negativo realiza a partir desta semana 47 procedimentos fiscais em Santa Catarina para notificar os “franqueados” do esquema. Objetivo é impedir a atuação dos vendedores de falsos créditos e alertar sobre o alto risco de “soluções fáceis” a empresários em tempos de crise econômica

A Receita Federal, durante a segunda fase da Operação Saldo Negativo, identificou a existência de pelo menos 52 “franqueados” da organização criminosa que atuava na comercialização de falsos créditos e sonegação fiscal em todo o País envolvendo 152 pessoas físicas e jurídicas. Somente em Santa Catarina, 47 procedimentos fiscais estão sendo realizados para notificar estes contribuintes.

A apuração dos auditores fiscais mostrou diversos casos onde houve a atuação destes “revendedores” de falsos créditos. A operação, que teve de ser expandida devido a necessidade de cruzar um número ainda maior de informações e dados, identificou situações em que contadores recebiam comissões e intermediavam a venda de falsos créditos para seus clientes. Há ainda casos de empresas compradoras de falsos créditos atuando como intermediárias na venda para outras empresas. Todas as informações apuradas estão sendo compartilhadas com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, de acordo com a legislação vigente. O Conselho Regional de Contabilidade (CRC) também está sendo comunicado sobre o envolvimento de contadores.

Os auditores fiscais seguem analisando e cruzando informações de outros contribuintes e novas fiscalizações podem ser deflagradas no Estado. “A operação da Receita Federal está atuando em duas frentes: repressão aos vendedores de falsos créditos e orientação para prevenir e evitar que outras empresas caiam no golpe”, explica o auditor-fiscal Rogério Penna, supervisor da equipe de fiscalização regional.

De acordo com Rogério Penna, a atenção à prevenção e orientação das empresas se justifica pela situação de crise causada pela pandemia da COVID-19, o que torna as empresas mais vulneráveis a golpes e fraudes. “Além disso, a análise da documentação apreendida identificou pelo menos mais mil empresas que compraram falsos créditos da organização criminosa”, diz. Somando as 3.500 que haviam sido identificadas na primeira fase da Saldo Negativo, em novembro de 2019, já são 4.500 empresas envolvidas na fraude utilizando falsos créditos.

Penna enfatiza que “é urgente conscientizar os empresários de que não existem soluções mágicas para questões tributárias. Aceitar ofertas de falsos créditos não quita os débitos tributários e ainda sujeita a empresa a multas de até 225%, em virtude da fraude perpetrada contra o Fisco”. Recomenda-se que os contribuintes que receberem propostas “milagrosas” de quitação de tributos federais denunciem na própria Receita Federal, que prestará as informações necessárias e poderá apurar a prática do ato delituoso, e, com isso, evitar prejuízos.

TRABALHO REMOTO – A atuação da Receita Federal foi adaptada à situação de isolamento social e todas as atividades estão sendo executadas remotamente. A operação está sendo liderada pela Delegacia da Receita Federal em Florianópolis e foi priorizada em virtude dos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da COVID-19. O número de envolvidos surpreendeu a equipe, que já contava com sete integrantes, foi reforçada e passou a ser composta por dez auditores fiscais.

SALDO NEGATIVO – Deflagrada em 5 de novembro de 2019 pela Receita Federal e Polícia Federal, com 30 mandados de busca e apreensão e 25 mandados de prisão cumpridos nos estados de Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Distrito Federal, a Operação teve origem em representação fiscal para fins penais encaminhada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal. Ao longo de pouco mais de dois anos de investigações, os auditores-fiscais realizaram auditorias e identificaram a fraude: consultorias tributárias comercializavam falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com a Receita Federal. Na verdade, a organização criminosa embolsava a maior parte do valor dos tributos devidos, os contribuintes imaginavam obter alguma vantagem, porém, além do valor pago aos fraudadores, continuavam com a dívida integral junto ao Fisco.

A segunda fase da Operação acontece desde o início de abril de 2020, quando os contribuintes selecionados foram intimados. O prejuízo causado aos cofres públicos foi apurado em cerca de R$ 2,3 bilhões. Aproximadamente 80% desses valores já foram objeto de auditoria por parte da Receita Federal.

 

Não existe milagre na formação do saldo negativo do IRPJ e CSLL! Se a sua empresa não pagou IRPJ e CSLL a maior ou não sofreu retenção excedente ao apurado não há que se falar em saldo negativo a compensar!

Saldo Negativo x Compensação

Confira o que diz a pergunta e resposta 024 do IRPJ 2019 sobre o saldo negativo de IRPJ e CSLL:

Como pode ser compensada a parcela do imposto pago ou retido na fonte excedente ao apurado com base na estimativa no respectivo mês?

A pessoa jurídica que sofrer retenção indevida ou a maior de imposto de renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição, bem assim a pessoa jurídica que efetuar pagamento indevido ou a maior de imposto de renda ou de CSLL a título de estimativa mensal, somente poderá utilizar o valor pago ou retido na dedução do IRPJ ou da CSLL devida ao final do período de apuração em que 356 houve a retenção ou pagamento indevido ou para compor o saldo negativo de IRPJ ou de CSLL do período.

Compensação de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL

Confira aqui orientação da Receita Federal sobre o uso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL. 

Manual da Escrituração Contábil Fiscal 2019

1.26. Pedido de Restituição e Declaração de Compensação – Per/Dcomp

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.717 de 17 de julho de 2017, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.765 de 30 de novembro de 2017, no seu art 161-A, o Pedido de Restituição e a Declaração de Compensação – PER/Dcomp, quando tratar de crédito proveniente de “saldo negativo de IRPJ ou de CSLL” somente serão recepcionados pela RFB depois da transmissão da ECF, na qual se encontre demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição referida acima será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

Esta regra se aplica, inclusive, com relação a créditos apurados em situações especiais decorrente de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

Saldo Negativo de IRPJ e CSLL é um “crédito” que a empresa pode utilizar pagar tributos federais através da compensação.

Empresário e responsável pela apuração dos tributos, fique atento a formação do saldo negativo de IRPJ e da CSLL, elaboração da ECF e compensação através da PerDcomp. O fisco cruza informações das obrigações acessórias e eventuais irregularidades podem resultar em autos de infração com multas de até 225%.

 

Confira aqui orientação da Receita Federal sobre o uso de Saldo Negativo de IRPJ e CSLL

Leia mais:

PJ – Receita Federal publica edição 2019 do Perguntas e Respostas

http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/pj-receita-federal-publica-edicao-2019-do-perguntas-e-respostas/

IRPJ / CSLL – Parecer Normativo esclarece Fim da Compensação de Estimativas

http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/irpj-csll-parecer-normativo-esclarece-fim-da-compensacao-de-estimativas/

ECF x IRPJ/CSLL – Irregularidades gera autuação

http://162.240.109.83/~sigaofiscocom/ecf-x-irpj-csll-irregularidades-gera-atuacao/

 

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