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IPI – Redução da alíquota não será afetada pela Nova TIPI

A redução da alíquota de IPI divulgada pelo Decreto n° 10.979/2022 é válida por tempo indeterminado e não será afetada pela Nova TIPI

Nova TIPI

Em 1° de abril de 2022 entrará em vigor a nova TIPI instituída pelo Decreto n° 10.923/2021.

Com encerramento da vigência do Decreto n° 8.950/2016 em 31 de março de 2022 (TIPI), muitos temiam o fim também da redução da alíquota de IPI divulgada pelo Decreto n° 10.979/2022.

Mas a Receita Federal (07/03), através de Comunicado informou que será publicado um Decreto para que a redução do IPI não sofra qualquer alteração com a entrada em vigor da nova TIPI.

Confira:

Considerando a entrada em vigor, a partir do próximo dia 1º de abril, da nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, a Receita Federal informa que está preparando minuta de novo decreto para que a redução geral do IPI, promovida pelo Decreto nº 10.979/2022, publicada no DOU de 25/02/2022,  não sofra qualquer alteração.

O que é o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados está previsto na Constituição Federal e incide nos produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. O período de apuração é mensal.

Toda vez que uma mercadoria deixa as fábricas, o IPI é cobrado. No caso de produtos importados, a cobrança é feita no momento do desembarque no país. Assim, qualquer mudança no valor das alíquotas desse imposto irá resultar no aumento ou redução do preço final de um produto.

Redução de IPI x Impacto no ICMS

A redução da alíquota do IPI impacta diretamente no ICMS, isto porque nas operações destinadas a consumidor final o imposto federal compõe a base de cálculo do imposto estadual.

Além disso, o ICMS devido a título de substituição tributária também sofre diminuição, pois o IPI compõe a base de cálculo do imposto devido nas operações subsequentes.

Redução de IPI – Decreto n° 10.979/2022

I – 18,5% (dezoitos inteiros e cinco décimos por cento) para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e

II – 25% (vinte e cinco por cento) para os produtos classificados nos demais códigos, observado o disposto no parágrafo único.

Confira exemplo:

Apenas os produtos do capítulo 24 da TIPI não foram beneficiados pela redução de alíquota do IPI.

A TIPI não foi atualizada

Com a publicação do Decreto n° 10.979/2022 a TIPI em vigor não foi atualizada. Para consultar de forma gratuita as alíquotas com redução confira aqui.

Portanto, a redução de IPI divulgada pelo Decreto n° 10.979/2022 aplica-se às operações realizadas pelo industrial, importador e equiparado a industrial, desde 25 de fevereiro de 2022.

Legislação:

Decreto n° 8.950/2016

Decreto n° 10.923/2021

Decreto n° 10.979/2022

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Confira aqui a Nova TIPI.

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