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ICMS-ST: SP Reduz a partir de agosto/2020 IVA-ST de produtos alimentícios

Governo paulista através da Portaria CAT 71/2020 reduz a partir de agosto de 2020 IVA-ST de alguns produtos da indústria alimentícia 

Governo paulista reduz a partir de agosto de 2020 IVA-ST de alguns produtos da indústria alimentícia 

O novo IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 do Anexo Único da Portaria CAT 20/20 deve ser utilizado a partir de 1º de agosto de 2020.

A novidade veio com a publicação da Portaria CAT 71/2020 (DOE-SP de 31/07), que alterou a Portaria CAT 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

O novo IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020, divulgado pela Portaria CAT 71/2020 será aplicado a partir de 1º de agosto de 2020 para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas e também servirá para calcular o ICMS devido a título de antecipação tributária, de que trata o art. 426-A do RICMS/00.

Evolução do IVA-ST

Confira a evolução do IVA-ST dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS:

Com a publicação da Portaria CAT 71/2020 o governo paulista reduziu o IVA-ST utilizado para calcular o ICMS devido a título de substituição tributária dos itens 49, 73, 75 e 77 da Portaria CAT 20/2020.

O IVA-ST utilizado para calcular o ICMS-ST devido nas operações internas com biscoitos e bolachas foi reduzido de 59,79% para 52,04%.

Atualização do cadastro

Para evitar cálculo indevido de imposto e emissão incorreta do documento fiscal atualize o cadastro de produtos e os parâmetros das operações fiscais.

Que saber quais mercadorias estão sujeitas ao ICMS-ST no Estado de São Paulo, consulte a Portaria CAT 68/2019.

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