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ICMS-ST – SP divulga lista de IVA de material de construção

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SP divulga lista de IVA-ST de material de construção, que serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações interna

São Paulo divulga lista de IVA-ST de material de construção, que serve para calcular a base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações internas (art. 313-Y do RICMS/00).

Depois de meses, acaba impasse acerca do IVA-ST sobre material de construção no Estado de São Paulo, mas muitos produtos sofreram aumento da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

Portaria CAT 32, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo desta quarta-feira, 26/06, estabelece a base de cálculo de ICMS-ST nas operações internas com materiais de construção e congêneres a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

Os novos IVAs serão aplicados a partir de 1º de julho de 2019 nas operações internas com os produtos relacionados no artigo 313-Y do Regulamento.

Com esta medida, foi revogada a Portaria CAT 113 de 2014 a partir de 1º de julho de 2019.

O setor já vem sofrendo com o aumento do Índice de Valor Adicionado –  IVA-ST desde 1º de fevereiro deste ano. Um impasse acerca do IVA aumentou o imposto neste período em até 134,38%.

A nova tabela de IVA-ST de material de construção demonstra que muitos produtos sofreram aumento do ICMS-ST .

Confira a nova Tabela de IVA-ST fixada pelo Anexo I da Portaria CAT 32/2019:

Material de Construção – Art. 313-Y – RICMS/SP

Anexo  I  – Portaria CAT 32/2019

Item Descrição das mercadorias CEST NCM/SH IVA-ST
1 Cal 10.001.00 25.22 72%
2 Argamassas 10.002.00 3816.00.1 58%
3824.50.00
3 Argamassas 10.003.00 3214.90.00 58%
4 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção 10.005.00 39.16 91%
5 Tubos e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção 10.006.00 39.17 83%
6 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 10.007.00 39.18 65%
7 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção 10.008.00 39.19 69%
8 Veda rosca, lona plástica para uso na construção, fitas isolantes e afins 10.009.00 39.19 54%
39.20
39.21
9 Telha de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.010.00 39.21 103%
10 Cumeeira de plástico, mesmo reforçada com fibra de vidro 10.011.00 39.21 103%
11 Chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção, exceto os descritos no CEST 10.010.00 e 10.011.00 10.012.00 39.21 103%
12 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos 10.013.00 39.22 75%
13 Artefatos de higiene/toucador de plástico, para uso na construção 10.014.00 39.24 103%
14 Silicones em formas primárias, para uso na construção 10.004.00 3910.00 80%
15 Caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.015.00 3925.10.00 61%
16 Outras telhas, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de plástico, mesmo reforçadas com fibra de vidro 10.016.00 3925.90 61%
17 Artefatos para apetrechamento de construções, de plásticos, não especificados nem compreendidos em outras posições, incluindo persianas, sancas, molduras, apliques e rosetas, caixilhos de polietileno e outros plásticos, exceto os descritos nos CEST 10.015.00 e 10.016.00 10.017.00 3925.10.00 61%
3925.90
18 Portas, janelas e seus caixilhos e soleiras 10.018.00 3925.20.00 60%
19 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 10.019.00 3925.30.00 107%
20 Outras obras de plástico, para uso na construção 10.020.00 3926.90 69%
21 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais 10.021.00 48.14 103%
22 Telhas de concreto 10.022.00 6810.19.00 54%
23 Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose 10.023.00 68.11 103%
24 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.024.00 68.11 68%
25 Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto, exceto os descritos no CEST 10.023.00 – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.024.00 68.11 73%
26 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes 10.025.00 6901.00.00 103%
27 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes 10.026.00 69.02 103%
28 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.027.00 69.04 54%
29 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.027.00 69.04 80%
30 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.028.00 69.05 62%
31 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO 10.028.00 69.05 103%
32 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica 10.029.00 6906.00.00 103%
33 Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 10.030.00 69.07 57%
34 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 10.031.00 69.10 33%
35 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 10.032.00 6912.00.00 103%
36 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.033.00 70.03 43%
37 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.034.00 70.04 103%
38 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 10.035.00 70.05 52%
39 Vidros temperados 10.036.00 7007.19.00 36%
40 Vidros laminados 10.037.00 7007.29.00 36%
41 Vidros isolantes de paredes múltiplas 10.038.00 70.08 62%
42 Barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.040.00 7214.20.00 103%
43 Outras barras próprias para construções, exceto vergalhões 10.041.00 7308.90.10 103%
44 Vergalhões 10.042.00 7214.20.00 40%
45 Outros vergalhões 10.043.00 72.13 92%
7308.90.10
46 Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 10.044.00 7217.10.90 64%
7312
47 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados com teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso 10.045.00 7217.20.10 103%
48 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 10.045.01 7217.20.90 74%
49 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 10.046.00 73.07 73%
50 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 10.047.00 7308.30.00 62%
51 Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço 10.048.00 7308.40.00 31%
7308.90
52 Treliças de aço 10.049.00 7308.40.00 31%
53 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro fundido, ferro ou aço; próprias para a construção 10.051.00 73.10 103%
54 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 10.052.00 7313.00.00 41%
55 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 10.053.00 73.14 48%
56 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 10.054.00 7315.11.00 103%
57 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 10.055.00 7315.12.90 103%
58 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 10.056.00 7315.82.00 103%
59 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 10.057.00 7317.00 66%
60 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 10.058.00 73.18 69%
61 Palha de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 10.059.00 73.23 103%
62 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto os de uso doméstico classificados na posição NCM 7323.10.00 10.059.01 73.23 103%
63 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço, incluídas as pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 10.060.00 73.24 103%
64 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção 10.061.00 73.25 103%
65 Abraçadeiras 10.062.00 73.26 103%
66 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás, de uso na construção civil 10.064.00 7411.10.10 47%
67 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção 10.065.00 74.12 53%
68 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 10.066.00 74.15 103%
69 Artefatos de higiene/toucador de cobre, para uso na construção 10.067.00 7418.20.00 57%
70 Manta de subcobertura aluminizada 10.068.00 7607.19.90 103%
71 Tubos de alumínio e suas ligas, para refrigeração e ar condicionado, de uso na construção 10.069.00 76.08 103%
72 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção 10.070.00 7609.00.00 80%
73 Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções 10.071.00 76.10 44%
74 Artefatos de higiene/toucador de alumínio, para uso na construção 10.072.00 7615.20.00 103%
75 Outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas 10.073.00 76.16 81%
76 Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores 10.074.00 8302.41.00 81%
77 Fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, exceto os de uso automotivo 10.075.00 83.01 95%
78 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 10.076.00 8302.10.00 108%
79 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção 10.077.00 83.07 103%
80 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 10.078.00 83.11 49%
81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 10.079.00 84.81 71%
82 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo 10.080.00 70.09 53%

IVA-ST destes produtos no período de 1º de fevereiro de 2019 até 30 de junho de 2019 é 75%.

Confira a evolução do IVA-ST de alguns produtos do segmento de construção:

Atualização do IVA-ST 

Para emissão correta dos documentos fiscais, inclusive cálculo do ICMS-ST, é necessário atualizar as informações junto ao cadastro de produtos e mercadorias do seu estabelecimento.

Atenção aos fornecedores estabelecidos em outros Estados que possuem acordo com o Estado de São Paulo, fiquem atentos à nova tabela de IVA-ST válida para as operações realizadas a partir de 1º de julho de 2019.

Vale lembrar que a lista contempla apenas o IVA-ST original, fique atento aos casos de ajuste do índice.

Quer saber quais são as mercadorias que o CONFAZ autorizou os Estados e o Distrito cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributaria? Consulte aqui o Convênio ICMS 142/2018.

Leia mais:

ICMS-ST – Impasse em SP eleva imposto sobre material de construção

 

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