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ICMS-ST sobre operações interestaduais ganha novas regras

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Por Josefina do Nascimento

 

O ICMS Substituição Tributária – ICMS-ST devido sobre as operações interestaduais ganha novas regras

A novidade veio com publicação do Convênio ICMS 142 de 2018 (DOU de 19/12) que revogou o tão questionado Convênio ICMS 52/2017.

 

O Convênio ICMS 142 de 2018, dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subseqüentes.

 

As novas regras do ICMS-ST devido nas operações interestaduais trazidas pelo Convênio ICMS 142 de 2018 começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Vale lembrar que as regras de Substituição Tributária do ICMS aplicam-se aos contribuintes do imposto optante e não optante pelo Simples Nacional. Mas há uma diferença muito importante, quando o remetente da mercadoria for optante pelo Simples Nacional (LC nº 123/2006) para fins de cálculo do ICMS-ST será aplicada a Margem de Valor Agregado – MVA prevista para as operações internas na legislação da unidade federada de destino ou em convênio e protocolo.

A revogação do Convênio ICMS 52/2017 é muito importante, isto porque uma decisão do STF havia suspendido a aplicação de várias cláusulas, o que dificultava o entendimento sobre as regras do imposto.

 

A seguir segmentos sujeitos ao ICMS-ST:

Confira aqui íntegra do Convênio ICMS 142 de 2018.

Leia mais:

ICMS-ST – CONFAZ consolida as regras do imposto

ICMS-ST – Decisão do STF suspende cláusulas do Convênio ICMS 52/2017

ICMS-ST: CONFAZ torna público suspensão de cláusulas do Convênio ICMS 52/2017 pelo STF

 

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4 thoughts on “ICMS-ST sobre operações interestaduais ganha novas regras

  1. Boa tarde,
    Sou um comerciante varejista no Estado do TO e preciso fazer uma venda à um consumidor contribuinte no Estado do Pará,
    nessa venda tenho mercadorias tributada s com ICMS de substituição tributária e também ICMS normal, poderia me passar um
    exemplo desse cálculo?
    Exemplo de itens:
    – Almotolia NCM 3926.90.90 R$ 3,50 origem Nacional (ICMS Normal)
    – Compressa NCM 3005.90.90 R$ 1,25 origem Importada (ICMS ST)
    – esparadrapo NCM 3005.10.30 R$ 18,50 Origem Nacional (ICMS ST)

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