Início » ICMS-ST não será calculado nas operações com Vinhos destinadas ao Paraná

ICMS-ST não será calculado nas operações com Vinhos destinadas ao Paraná

0

A partir de novembro deste ano, não será calculado ICMS-ST nas operações com Vinhos destinadas ao Estado do Paraná, conforme Protocolo ICMS 71/2019

Saída de vinho para o Paraná não será calculado ICMS-ST

A partir de novembro deste ano, não será calculado ICMS-ST nas operações com Vinhos destinadas ao Estado do Paraná

Depois dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, agora foi a vez do Paraná excluir o vinho da cobrança do ICMS Substituição Tributária.

A cobrança do ICMS através da Substituição Tributária nas operações com vinhos perde força em alguns Estados, agora foi a vez do Paraná.

De acordo com o governador do Estado do Paraná, “os vinhos também entrarão na revisão para acompanhar a decisão de Estados vizinhos, como Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que retiraram o produto da sistemática da Substituição Tributária. Com isso, os produtores paranaenses não perdem competitividade”.

 

No Paraná vários produtos ficarão livres da cobrança do ICMS-ST a partir de 1º de novembro deste ano

Com a publicação do Decreto nº 2.673 (DOE-PR de 10/09) vários produtos saíram da cobrança do ICMS Substituição Tributária, e o vinho também está contemplado pela medida do governo paranaense, que pretende entrar na “briga” para deixar o Estado mais competitivo.

Isto significa que os Estados que atualmente possuem acordo com o Paraná para calcular ICMS-ST nas operações com vinho, deixarão de aplicar esta regra a partir de 1º de novembro de 2019.

Com esta medida, os contribuintes devem alterar os parâmetros fiscais das operações destinadas ao Estado do Paraná, visto que a partir de 1º de novembro não será mais destacado o ICMS-ST no documento fiscal.

Assim os acordos firmados com o Estado do Paraná devem sofrer alteração.

São Paulo x Paraná

*No exemplo da NF-e consideramos venda de produção própria.

O Protocolo ICMS nº 71, do CONFAZ, publicado hoje no DOU de 25/09, alterou o Protocolo ICMS 28/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, realizadas entre os Estados de São Paulo e Paraná.

Com a publicação do Protocolo ICMS nº 71/2019, a partir de 1º de novembro de 2019, não será calculado ICMS-ST nas operações de saída  de mercadorias classificadas no CEST 02.024.00 ( do Estado de São Paulo), com destinado ao Estado do Paraná.

Este tipo de ato deve ser replicado mais vezes. Por questão de competitividade, os Estados estão gradativamente deixando o regime da Substituição Tributária.

*No exemplo desta NF-e consideramos venda de produção própria.

Quais são as mercadorias contempladas pelo CEST 02.024.00?

CEST 02.024.00 no Convênio ICMS 142/2018

ANEXO III – BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEM CEST NCM DESCRIÇÃO
24.0 02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Quer saber quais são as mercadorias que os Estados e o Distrito Federal podem cobrar ICMS através da Substituição Tributária?  Consulte o Convênio ICMS 142/2018.

Você sabia que para garantir a competitividade das empresas paranaense, o governo do Paraná retirou diversas mercadorias do regime da substituição tributária?

Com esta medida, a partir de 1º de novembro de 2019, não será calculado ICMS-ST nas operações com Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, classificados no CEST 02.024.00 e NCM 2204, quando a mercadoria sair do Estado de São Paulo com destino ao Estado do Paraná.

O Protocolo ICMS nº 28/2013 foi alterado pelo Protocolo ICMS nº 71/2019, depois que o governo do Estado do Paraná anunciou a retirada de vários produtos do Regime da Substituição Tributária e vinhos foi um deles (NCM 2204).

Parâmetros das Operações 

Para evitar equívocos na emissão documento fiscal e cálculo incorreto de imposto, atualize os parâmetros das operações.

Confira aqui integra o Protocolo ICMS nº 71/2019.

 

Leia mais:

ICMS-ST – Paraná retira diversas mercadorias do regime, medida visa garantir competitividade

ICMS Substituição Tributária – O Desembarque

ICMS-ST – Santa Catarina retira materiais de construção do regime

ICMS-ST – Quem deve recolher o imposto na operação interestadual?

ICMS-ST – o Portal Nacional da Substituição Tributária está funcionando?

ICMS-ST sobre operações interestaduais ganha novas regras

Simples Nacional sofre fiscalização e autuação por falta de recolhimento do ICMS Antecipação Tributária

 

___________________________________________________

REFORMA TRIBUTÁRIA

Quer saber tudo sobre a Reforma Tributária? Acompanhe o Termômetro da Reforma Tributária do SESCON-SP

Quem deve acompanhar e participar? Operadores das normas: contador, profissional da área fiscal e tributária, acompanhe e participe dos debates sobre a Reforma Tributária.

Será que a tão esperada Reforma Tributária vai por fim a Substituição Tributária do ICMS?  Considerado um dos temas mais complexo e polêmico do Sistema Tributário brasileiro?

Você tem interesse no assunto? Confira aqui Audiência Pública realizada dia 18/09 na Câmara dos Deputados, com a Participação do Reynaldo Lima Jr, Presidente do SESCON-SP.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *