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ICMS – SP vai exigir a partir de outubro NF-e dos contribuintes do Simples Nacional

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Por Josefina do Nascimento

Contribuintes do Simples Nacional terão que emitir Nota Fiscal eletrônica a partir de outubro

 

Portaria CAT 36/2018 (DOE-SP de 05/05) alterou a Portaria CAT 162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE.

 

Com esta medida acrescentou o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29-12-2008: “VII – a partir de 01-10-2018, forem optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional”.

 

Assim, a partir de 1º de outubro de 2018, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão mais utilizar a Nota Fiscal modelo 1 para registrar suas operações. Terão de emitir NF-e modelo 55.

 

Através da Portaria CAT 36/2018, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ampliou a exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, para os contribuintes do Simples Nacional.

 

De acordo com a SEFAZ-SP, a medida abrange cerca de 300 mil Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado de São Paulo, que não poderão mais emitir documentos em papel. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda, poderá auxiliar os contribuintes a se adequarem à nova exigência.

 

A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.

 

3 thoughts on “ICMS – SP vai exigir a partir de outubro NF-e dos contribuintes do Simples Nacional

  1. Está claro a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal eletronica modelo 55.
    Contudo, há duvida com relação aos notas fiscais de venda a consumidor Modelo 2.
    Se consultarmos os cadesp – sintegra dessas empresa, o staus apontará OBRIGATORIEDADE TOTAL.

    Isso implica entender que não é mais permitido emitir nota fiscal de venda a consumidor – Modelo 2.

    De forma indireta, as empresas do simples nacional terao que adotar, para evitar a emissao da nFe. modelo 55, uma outra maneira de
    emitir as NFs. de venda a consumidor . As opções seriam adotar o e-sat ou então emissão de NFCe.

    Muita complexidade para esse tipo de empresa.

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