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ICMS: SP Divulga Novas Regras sobre Substituição Tributária, que abrange crédito sobre estoque de vinho

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SP Divulga Portarias sobre Substituição Tributária, normas abrangem inclusive crédito de ICMS sobre o estoque de vinho existente em 31 de janeiro de 2020

São Paulo Divulga Portarias sobre Substituição Tributária, normas abrangem inclusive crédito de ICMS sobre o estoque de vinho existente em 31 de janeiro de 2020

Diante da crise provocada pelo COVID-19, muitos contribuintes e profissionais da área contábil, fiscal e tributária aguardam adiamento do prazo de entrega das obrigações acessórias e também recolhimento dos tributos.

Com um cenário incerto provocado pelo COVID-19, muitos profissionais e representantes de entidades de classe, estão preocupados com o prazo de entrega das obrigações acessórias e vencimento dos tributos.

O SESCON-SP e o CFC, além de outros representantes da classe contábil, já solicitaram junto as autoridade adiamento do prazo de entrega das obrigações e também do vencimento dos tributos.

 Certificado Digital – vencido

Há uma preocupação muito grande com a transmissão de várias obrigações acessórias que dependem do uso de certificado digital, como por exemplo, a EFD-ICMS/IPI.

Prazos – adiamento

O Estado de São Paulo ainda não divulgou nenhuma norma para alterar o prazo de entrega das obrigações e recolhimento do ICMS.

Com isto, até a elaboração desta matéria (20/03), o prazo de entrega da GIA e da EFD-ICMS está mantido.

ICMS-ST

Quanto ao ICMS devido a título de Substituição Tributária, o Estado publicou no Diário Oficial desta sexta-feira, 20/03, as Portarias CATs 28 a 31, confira.

Estoque de vinho existente em 31-01-2020 – Crédito de ICMS

Em razão da exclusão do vinho do Regime de Substituição Tributária a partir de 1º de fevereiro de 2020, considerando o principio da não cumulatividade do ICMS, os contribuintes (comércio varejista ou atacadista) que tinham estoque desta mercadoria em 31 de janeiro de 2020 poderão calcular crédito do imposto, no entanto devem atender as regras estabelecidas nas Portarias CAT 28 e 29 de 2020.

Portaria CAT 28/2020

Disciplina os procedimentos a serem adotados por contribuintes do ICMS, relativamente ao estoque de mercadorias, em razão da exclusão ou inclusão no regime da substituição tributária com retenção ou pagamento antecipado do imposto.

E as regras para informar o crédito de ICMS na EFD-ICMS/IPI sobre este o estoque de vinho existente em 31 de janeiro, contam da:

Portaria CAT 29/2020

Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS

ICMS-ST – Base de cálculo sobre operações com autopeças

Portaria CAT 30, de 19-03-2020

Altera a Portaria CAT 45/17, de 29-06-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS 

ICMS-ST – Base de cálculo sobre operações com sorvetes

Portaria CAT-31, de 19-3-2020

Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

Informações extraídas do Diário Oficial do Estado de SP  desta sexta-feirar, 20/03 – Páginas 20 e 21

Empresário, contador e profissional da área fiscal e tributária, fiquem atentos às novas publicações!

Regras

Portaria CAT 45/2017

Art. 313-O do RICMS/00

Portaria CAT 68/2019

Portaria CAT 147/2009

Convênio ICMS 142/2018

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