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ICMS: Para aumentar arrecadação São Paulo adota isenção parcial

Para aumentar a arrecadação durante os anos de 2021 e 2022 o governo paulista adota isenção parcial do ICMS. Medida foi criada pelo Decreto nº 65.254/2020

Para aumentar a arrecadação durante os anos de 2021 e 2022 o governo paulista adota isenção parcial do ICMS

Durante os anos de 2021 e 2022 a Isenção do ICMS de diversas operações do Anexo I do RICMS/00 no Estado de São Paulo será parcial.

De acordo com o Decreto nº 65.254 /2020 (DOE-SP), o Estado de São Paulo vai adotar por dois anos a isenção parcial do imposto para várias operações.

O percentual de isenção do ICMS depende da alíquota ou da carga tributária do imposto, confira:

Esta medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo, aprovado pela Lei nº 17.293/2020.

Atenção: a isenção parcial do ICMS vai provocar aumento da carga tributária!

O Decreto nº 65.254/2020 alterou diversos dispositivos do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, que trata da isenção (Anexo I), redução de base de cálculo (Anexo II) e crédito outorgado (Anexo III).

Para inserir ao regulamento a figura da isenção parcial do ICMS pelo período de dois anos (2021 e 2022) foi alterada a redação do art. 8º, confira:

Isenção parcial

Mas nem todas as operações do Anexo I do Regulamento do ICMS estarão sujeitas a Isenção parcial do ICMS a partir de 2021.

O Decreto nº 65.254/2020 determinou quais operações terão isenção parcial durante o ano de 2021 e 2022, confira:

Mas atenção: isto pode não acontecer! Porque a prorrogação dos benefícios fiscais de isenção do ICMS previstas nestes artigos até 31-12-2022 ainda depende de aprovação do CONFAZ, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 65.254/2020.

Por enquanto, a isenção para estas operações será encerrada dia 31-12-2020, conforme determina o Decreto nº 65.252/2020.

Para evitar equívocos na aplicação de benefício fiscal fique atento a evolução das normas!

Esta medida é apenas uma do Pacote de Ajuste Fiscal, que autorizou o governo paulista aumentar a carga tributária do ICMS.

De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

ICMS sofrerá aumento de 34,28%

O Decreto nº 65.253/2020 (DOE-SP de 16/10) aumentou as alíquotas do ICMS a partir de 2021 em até 34,28% em São Paulo.

De acordo com as alterações promovidas no Regulamento do ICMS pelo Decreto nº 65.253/2020 (Art. 53-A e Art. 54 do RICMS/00), o contribuinte paulista que calcula hoje nas operações internas:

7% a título de ICMS passará a calcular 9,4%; e

12% a título de ICMS passará a calcular 13,3%.

Quer saber se a sua empresa sofrerá aumento da carga tributária do ICMS com o Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei 17.793/2020? Consulte o seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

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Fundamentação legal:

ei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Decreto nº 65.252/2020

Art. 53 ao 55 do RICMS/00

Decreto nº 65.156/2020

PL 529/2020

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