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ICMS: Omissão da GIA provoca Cassação de Inscrição Estadual em São Paulo

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Omissão de GIA dos meses de dezembro/2018, janeiro e fevereiro de 2019, provoca Cassação de Inscrição Estadual de contribuintes no Estado de São Paulo

Omissão de GIA provoca Cassação de Inscrição Estadual de contribuintes no Estado de São Paulo

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo cassa inscrição estadual de milhares de contribuintes por inatividade presumida

 

A cassação da Inscrição Estadual ocorreu pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a dezembro 2018, janeiro de fevereiro de 2019, conforme disciplina a Portaria CAT 95/06.

O contribuinte que desejar restabelecer a eficácia da Inscrição tem prazo de 15 dias, contados da data de publicação em Diário Oficial (25/10) para apresentar reclamação e regularizar sua situação cadastral junto ao Posto Fiscal de sua vinculação.

Vale ressaltar que o contribuinte que deixou de entregar a GIA, para regularizar o cadastro precisa transmitir a obrigação no prazo estabelecido pelo fisco.

 

Entenda o caso:

Enquanto a obrigação não é eliminada, a falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA provoca cassação de Inscrição Estadual de milhares de contribuintes no Estado de São Paulo.

A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo Cassa Inscrição Estadual de contribuintes em razão de Inatividade Presumida provocada pela omissão consecutiva de entrega da GIAs relativas às referências dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019, conforme lista publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 25/10.

 

Oportunidade regularizar a Inscrição Estadual

Estes contribuintes tiveram 1º suas Inscrições Estaduais suspensas em 10/08/2019, e não regularizam as pendências no prazo de 60 dias. Depois deste prazo, a SEFAZ-SP cassou a Inscrição Estadual.

O contribuinte que teve sua Inscrição Cassada por inatividade presumida pode regularizar sua situação cadastral (entregando todas as GIAS omissas) no prazo de 15 dias contados da data desta publicação (25/10). Para tanto, o contribuinte deve apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição (Art. 9º da Portaria CAT 95/06)

 

Efeitos da Cassação da Inscrição Estadual

Na prática o contribuinte que teve a Inscrição Estadual cassada em razão da omissão de GIA, ficará impedido de comprar e vender mercadorias.

Enquanto o contribuinte estiver com a Inscrição Estadual cassada fica impedido de emitir e receber Nota Fiscal eletrônica – mod. 55.

Teve sua Inscrição Estadual cassada? Se tiver interesse em restabelecer o cadastro de contribuinte deve regularizar a pendência no prazo de quinze dias.

Para restabelecer a Inscrição Estadual o contribuinte deve transmitir todas as obrigações pendentes, no caso, em questão as GIAs do período de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019.

 

Programa nos Conformes do Estado de SP Prevê Eliminação da GIA

O Programa Nos Conformes promete desburocratizar exigências fiscais no Estado de São Paulo e uma das mais esperadas é a eliminação da GIA a partir de 2020, mas sua empresa está preparada?

 

O Programa “Nos Conformes” prevê a eliminação de obrigações acessórias e dentre elas está a GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS, exigida de todos os contribuintes paulistas do Regime Periódico de Apuração – RPA.

Nos Conformes foi criado pela Lei Complementar nº 1.320 de 2018.

 

GIA x EFD-ICMS/IPI

Desde que iniciou a exigência da EFD-ICMS/IPI, os contribuintes aguardam a eliminação da GIA. “Afinal a GIA é um resumo dos Livros Fiscais”, logo as informações prestadas na GIA estão na Escrituração Fiscal Digital. O que na prática representa redundância de informações e custo para as empresas.

Assim, a espera pela eliminação da GIA é antiga e muitos empresários reclamam da duplicidade de informações.

 

Programa “Nos Conformes” classifica Contribuintes do ICMS em SP

Você sabia que o Programa Nos Conformes do governo do Estado de São Paulo classifica os contribuintes do ICMS em A+, A, B, C, D e E? E esta classificação é resultado da análise dos critérios de Adimplência e Aderência.

 

GIA x EFD-ICMS/IPI = GIA EFD

A SEFAZ-SP está cruzando as informações da GIA e EFD-ICMS. As inconsistências entre estas obrigações estão sendo postadas no Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC, para que o contribuinte possa sanear as informações, quem em muitos casos representa retificação das obrigações acessórias (GIA e EFD-ICMS/IPI).

 

Eliminação na GIA x Saneamento das informações

O Programa Nos Conformes promete eliminar a GIA em São Paulo a partir de 2020, sua empresa está preparada para sanear todas as informações até o final de 2019?

Sobre o Nos Conformes

O Projeto de Eliminação da GIA é parte integrante do Programa de Estímulo à Conformidade – Nos Conformes. Instituído pela Lei Complementar nº 1.320/2018, o programa promove uma mudança cultural e estabelece um novo relacionamento com o contribuinte. São pilares da nova lei a orientação, o atendimento, a autorregularização, a conformidade, o controle, o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e a redução de litigiosidade.

 

Sobre a GIA 

A Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar o resumo de suas informações econômico-fiscais, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período nos termos do artigo 253 do R​ICMS (Decreto nº 45.490/2000). Os procedimentos relativos a esta declaração estão previstos no Anexo IV da Portaria CAT 92/98.​

Enquanto o Estado de São Paulo exigir a GIA, para manter a Inscrição Estadual Ativa, sua empresa precisa entregar esta obrigação no prazo, de forma consistente com as informações da EFD-ICMS/IPI e também da NF-e.

 

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