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ICMS: Fornecimento de toners está sujeito ao imposto

O fornecimento de toners destinados a utilização em equipamentos alugados a terceiros está sujeito à tributação do ICMS, por não serem, em si, objeto de locação

Fornecimento de toners para utilização em equipamentos alugados está sujeito ao ICMS

O fornecimento de toners e cartuchos destinados a utilização em equipamentos alugados a terceiros está sujeito à tributação do ICMS, por não serem, em si, objeto de locação.

Entenda o caso

Empresa estabelecida no Estado de São Paulo possui como atividade locação de equipamentos e impressoras.

A atividade de locação de equipamento está fora do campo de incidência do ICMS. Porém, esta mesma empresa também fornece toners e cartuchos para utilização nos equipamentos alugados e neste caso esta operação está sujeita a tributação do ICMS.

Substituição Tributária

Ocorre que os toners e cartuchos estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária do ICMS no Estado de São Paulo, conforme item 18 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019.

Contribuinte substituído – não destaca ICMS no documento fiscal

Em se tratando de apenas de revendedor (não importador), sobre a operação interna de fornecimento de toners ou cartuchos não será calculado ICMS, porque este imposto já foi recolhido anteriormente através da substituição tributária.

Veja como fica a operação:

1 – Entrada de mercadoria para revenda sujeita ao ICMS-ST:  CFOP 1.403 – sem crédito de ICMS;

2 – Venda mercadoria em que o ICMS já foi recolhido anteriormente através da Substituição Tributária: CFOP 5.405 e CST de ICMS 60.

Portanto, para fornecer toners ou cartuchos a empresa deve estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo, e a operação deve ser precedida de emissão de documento fiscal, ainda que sem destaque do ICMS, conforme exemplo.

Para esclarecer esta questão, a Consultoria Tributária do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária 21964/2020, disponibilizada no site da SEFAZ em 31 de julho de 2020, confira Ementa:

Ementa

ICMS – Incidência – Obrigações acessórias – Fornecimento de toners para utilização em equipamentos alugados.

I. O fornecimento de toners e cartuchos destinados a utilização em equipamentos alugados a terceiros está sujeito à tributação pelo ICMS, por não serem, em si, objeto de locação. Os toners e cartuchos são consumidos e exauridos em benefício do locatário do equipamento, portanto, em desacordo com as normas civis de locação (art. 565 a 578 do Código Civil).

II. As aquisições de cartuchos de revelador classificados no código 8443.99.33 da NCM não geram, em regra, direito ao crédito do ICMS ao adquirente substituído tributário, que, ao promover a subsequente operação de saída com essas mercadorias com destino à utilização em equipamentos alugados, deve emitir Nota Fiscal de venda sem destaque do ICMS, nos termos do artigo 278 do RICMS/2000.

Portanto, empresa que fornece toners para utilização em equipamento locado, não está livre da emissão de documento fiscal e cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas de um contribuinte do ICMS.

Quer saber mais sobre o assunto? Continue acompanhando nossas publicações.

Atenção: Este post versa sobre a necessidade de emitir documento fiscal para a operação de fornecimento de toners ou cartuchos para utilização em impressora locada. Para outras informações colocamos o nosso serviço de consultoria sob demanda à sua disposição

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Fundamentação legal:

Portaria CAT 68/2019

Resposta à Consulta Tributária 21964/2020

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