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ICMS: Despacho 97/2019 do CONFAZ divulga diversos atos normativos

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O CONFAZ através do Despacho 97/2019 (DOU de 19/12), divulgou diversos atos normativos que tratam sobre operações tributadas pelo ICMS

CONFAZ através do Despacho 97/2019 (DOU de 19/12), divulgou diversos atos normativos que tratam sobre operações tributadas pelo ICMS, confira:

 

AJUSTE SINIEF 36/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, e o Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços.

 

AJUSTE SINIEF 37/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o regime especial de simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos.

 

CONVÊNIO ICMS 240/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Este Convênio altera a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST, de que trata o Convênio ICMS 142/2018.

Para evitar o elemento surpresa, analise as alterações e providencie modificação no cadastro de produtos da empresa para inserir nova regra de tributação do ICMS-ST. A seguir todas as alterações promovidas nos Anexos do Convênio ICMS 142/2018.

Aplicação das novas regras trazidas por este Convênio ICMS 240/2019:

Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, mas vai produzir efeitos somente a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente ao da publicação (março de 2020)

II – o item 43.0 do Anexo XI:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
43.0 10.043.00 7213 Outros vergalhões

”;

III – do Anexo XVII:

  1. a) o item 31.0:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
31.0 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

”;

  1. b) o item 47.0:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
47.0 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

”;

  1. c) os itens 49.0 e 49.1:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.0 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06
49.1 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07

”;

  1. d) os itens 49.3 e 49.4:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.3 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST17.049.08
49.4 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09

”;

IV – o item 56.0 do Anexo XX:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
56.0 21.056.00 8517.62.59 Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio.

”;

V – o item 2.0 do Anexo XXIII:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2.0 24.002.00 2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19

”;

VI – do Anexo XXVII:

  1. a) o item 1 em “MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1 17.047.00 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, exceto as descritas no CEST 17047.01.

”;

  1. b) os itens 4 e 5 em “MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.049.00 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.03 e 17.049.06
5 17.049.01 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto as descritas nos CEST 17.049.04 e 17.049.07

”;

  1. c) os itens 7 e 8 em “MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
7 17.049.03 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST17.049.08
8 17.049.04 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo, exceto as descritas no CEST 17.049.09

”;

  1. d) o item 4 de “PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4 17.031.00 1905.90.90 Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 e 17.031.02

”. 

Cláusula segunda Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, com as seguintes redações:

I – o item 41.1 ao Anexo XI

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
41.1 10.041.01 7308.90.10 Outros vergalhões

”;

II – ao Anexo XVII:

  1. a) o item 19.3:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
19.3 17.019.03 0401.10

0401.20

0401.50

0402.10

0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

”;

  1. b) o item 31.2:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
31.2 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho

”;

  1. c) o item 47.1:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
47.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

” ;

  1. d) os itens 49.6 a 49.9:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
49.6 17.049.06 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo
49.7 17.049.07 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo
49.8 17.049.08 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
49.9 17.049.09 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

”;

  1. e) o item 116.0:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
116.0 17.116.00 008.13

009.09

Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)

” ;

III – o item 56.1 ao Anexo XX:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
56.1 21.056.01 8517.62.54

8517.62.55

Distribuidores de conexões para rede (“hubs”) e moduladores/demoduladores (“modens”).

”;

IV – o item 2.1 ao Anexo XXIII:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
2.1 24.002.01 2821

3204.17.00

3206

Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo superior a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código NCM 3206.11.19

”;

V – ao Anexo XXVII:

  1. a) o item 1.1 em “MASSAS ALIMENTÍCIAS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.047.01 1902.30.00 Massas alimentícias tipo instantânea, derivadas de farinha de trigo.

”;

  1. b) os itens 10 a 13 em “MASSAS ALIMENTÍCIAS  CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
10 17.049.06 1902.1 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.03, derivadas de farinha de trigo
11 17.049.07 1902.1 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, exceto a descrita no CEST 17.049.04, derivadas de farinha de trigo
12 17.049.08 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo comum, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo
13 17.049.09 1902.19.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, que não contenham ovos, derivadas de farinha de trigo

”;

  1. c) o item 11.1 em “PRODUTOS LÁCTEOS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
11.1 17.019.03 0401.10

0401.20

0401.50

0402.10

0402.29.20

Outros cremes de leite, em recipiente de conteúdo superior a 1kg

”;

  1. d) o item 4.2 em “PREPARAÇÕES À BASE DE CEREAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
4.2 17.031.02 1905.90.90 Biscoitos de polvilho

”;

  1. e) o item 30 em “PREPARAÇÕES DE PRODUTOS VEGETAIS CONSTANTES DO ANEXO XVII”:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
30 17.116.00 008.13

00909

Sementes de anis (erva-doce), badiana (anis-estrelado), funcho, coentro, cominho ou alcaravia; bagas de zimbro; fruta seca, misturas de fruta seca ou de fruta de casa rija; quando acondicionadas em saquinhos, especialmente, para a preparação de infusões ou de tisanas (“chás”)

Acesse aqui o conteúdo completo dos Ajustes SINEF 36 e 37 de 2019 e Convênio ICMS 240/2019.

 

Leia mais:

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