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ICMS: CONFAZ aprova Prorrogação de Benefícios Fiscais até 31 de março de 2021

CONFAZ prorroga até 31 de março de 2021 a vigência de benefícios fiscais do ICMS que venceriam em 31 de dezembro de 2020

CONFAZ prorroga até 31 de março de 2021 a vigência de benefícios fiscais do ICMS que venceriam em 31 de dezembro de 2020

 A decisão de prorrogar os benefícios fiscais até 31 de março de 2021 foi tomada em Reunião Extraordinária realizada dia 29/10.

 

Setores beneficiados pela prorrogação: produtivo e agropecuário

Mas atenção: A prorrogação da vigência dos benefícios fiscais do ICMS até 31 de março de 2021 contempla apenas o Convênio ICMS 100/97 e Convênio 52/91.

O Convênio ICMS 100/97 reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.

Já o Convênio ICMS 52/91, concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Mas atenção: até a edição desta matéria, o CONFAZ ainda não havia publicado o Convênio ICMS para oficializar a prorrogação dos benefícios fiscais.

Após a publicação oficial da prorrogação, os Estados devem atualizar a legislação.

Medida é tímida, mas dá um fôlego de três meses para os contribuintes do ICMS, que temem neste momento de crise econômica provocada pela Covid-19, aumento da carga tributária!

Confira nota veiculada pelo site do Deputado Estadual de São Paulo Itamar Borges

Convênio 100 é prorrogado até março de 2021

O Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária anunciou, nesta quinta-feira, 29 de outubro, decidiu prorrogar os convênios 100 de 1997 e 52 de 1991 até 31 de março de 2021.

A Frente Parlamentar do Agronegócio Paulista, presidida pelo deputado Itamar Borges, e entidades do setor, haviam solicitado a prorrogação dos convênios de ICMS até 30 de dezembro de 2022 pra que o setor tivesse tempo de debater. Reuniram-se com a SP-AGRO, a FPA, que é coordenada no sudeste pelo deputado Arnaldo Jardim, o Fórum do Agronegócio Paulista e outras instituições para tratar do assunto. Conversaram também com o governador João Doria, o vice-governador Rodrigo Garcia e aos secretários da Agricultura, Gustavo Junqueira, e da Fazenda, Henrique Meirelles que manifestaram o compromisso de que São Paulo seria favorável a essa prorrogação. Agora o grupo continuará lutando para que o convênio seja prorrogado até dezembro de 2021.

“A contribuição econômica que o setor agropecuário tem dado ao Brasil é resultado do empreendedorismo dos produtores rurais e uso intenso de tecnologias adaptadas à agricultura tropical, responsável por 68% da renda gerada no campo. Criar empecilhos ao uso de insumos que favorecem o processo produtivo é atuar na contramão do desenvolvimento econômico do País e na sustentabilidade dos sistemas de produção”, destaca o deputado Itamar, ao comemorar a renovação do Convênio.

A proposta foi solicitada para garantir que os insumos agropecuários cheguem aos produtores rurais com preços competitivos. Assim, os produtores rurais podem garantir a continuidade da produção de alimentos e abastecimento da população.

Os convênios que preveem redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para maquinários e insumos agrícolas estavam vigentes até o fim de 2020. 

“Mesmo com a pandemia da Covid-19 a demanda por alimentos não parou. Ao contrário, só aumentou. Isso fez com que a população mundial voltasse o seu olhar para a agricultura. A medida é importante, pois vai reduzir o custo de produção para os produtores rurais mantendo a competitividade dos custos de produção, principalmente nesse momento de incertezas econômica”, conclui o deputado Itamar.

Benefícios fiscais no Estado de São Paulo

O Estado de São Paulo recentemente publicou o Decreto nº 65.254/2020 prorrogando diversos Benefícios Fiscais até 31-12-2022, porém esta regra depende de aprovação do Confaz.

Dentre as prorrogações, constam os artigos 9º, 10 e 12 do Anexo II do regulamento do ICMS de SP, que tratam da redução da carga tributária dos insumos agropecuários;  máquinas industriais e implementos agrícolas.

Guerra Fiscal

O  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS é um imposto que provoca guerra fiscal entre os Estados e o Distrito Federal.

Para evitar guerra (benefícios fiscais para atrair contribuintes) entre as unidades da federação, o Conselho Nacional de Política FazendáriaConfaz é o responsável por autorizar a concessão de benefícios fiscais.

Atenção para o Pacote de Ajuste Fiscal do Estado de São Paulo

Além do im dos benefícios fiscais autorizados pelo Confaz, se você possui empresa contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, fique atento ao Pacote de Juste Fiscal aprovado Assembleia Legislativa de São Paulo, originário do PL 529/2020.

De acordo com o art. 22 da Lei 17.293/2020, que entrará em vigor dia 15 de janeiro de 2021, o Estado de São Paulo passa a considerar benefício fiscal alíquota fixada em patamar inferior a 18%.

Com a publicação desta Lei, o governo paulista já revisou diversas regras do ICMS com a publicação dos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65. 255/2020.

Com esta revisão das regras fiscais do ICMS em SP, a carga tributária do ICMS de diversos setores sofrerá aumento a partir de janeiro de 2021.

Se a sua empresa calcula hoje ICMS menor que 18%, ou possui operação beneficiada pela isenção, redução de base de cálculo, ou utilização de crédito outorgado, fique atento a revisão das regras do imposto no Estado de São Paulo

No que tange à prorrogação do prazo de vigência dos benefícios fiscais dos Convênios ICMS 100/97 e 52/91, aprovada pelo CONFAZ, vamos aguardar publicação no Diário Oficial da União!

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Fundamentação legal:

Convênio ICMS 100/97 – Vigência Convênio ICMS 22/2020

Convênio ICMS 52/91 – Vigência Convênio ICMS 22/2020

Convênio ICMS 22/2020

Regulamento do ICMS de SP – Artigos , 10 e 12

Decreto nº 65.254/2020 – SP

Decreto nº 65.156/2020 – SP

Decreto nº 65.252/2020 – SP

Lei nº 17.293/2020 – SP

PL 529/2020 – SP

Lei nº 6.374/2020 – SP

Constituição Federal

Lei Complementar nº 160/2017

Convênio ICMS 190/2017

Convênio ICMS 101/2020

Decreto nº 65.255/2020 – SP

Convênio ICMS 42/2016

 

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