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ICMS: Afinal as mudanças no imposto para 2021 estão valendo em SP?

Afinal as mudanças no ICMS para 2021 no Estado de São Paulo estão valendo?

Afinal as mudanças no ICMS para 2021 no Estado de São Paulo estão valendo?

Dia 06 deste mês o governador João Doria anunciou o suspensão das mudanças no ICMS para alimentos e medicamentos genéricos.

Mas até a elaboração desta matéria (08/01) a norma oficializando a suspensão das alterações no ICMS não havia sido publicada.

Entenda o caso:

Em 16 de outubro de 2020 foi publicada a Lei nº 17.293/2020 autorizando o governador reduzir os benefícios fiscais do ICMS.

Com a publicação da Lei nº 17.293/2020 o legislador passou considerar benefício fiscal alíquota inferior a 18%.

Diante da autorização para reduzir os benefícios fiscais e alíquota inferior a 18%, o governador publicou dia 16 de outubro de 2020 três Decretos:

– 65.253/2020 cria o complemento do imposto para as alíquotas de 7% e 12%; com validade a partir do dia 15 de janeiro de 2021;

– 65.254/2020 cria a figura da isenção parcial do ICMS e reduz diversos benefícios fiscais; com validade a partir de 1º de janeiro de 2021; e

– 65.255/2020 reduz diversos benefícios fiscais de isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e Regime Especial, com validade a partir de 15 de janeiro de 2021.

Mas as alterações não pararam por aí:

Na virada do ano, ou seja, dia 31 de dezembro, o governador publicou cinco Decretos (65.449 o 65.454) que alteram vários benefícios fiscais, com validade a partir de 1º de abril de 2021.

Em Resumo: O Pacote de Ajuste Fiscal reduziu diversos benefícios fiscais de ICMS e isto vai provocar aumento na carga tributária de diversos setores.

Um dos setores mais afetados pelo aumento de ICMS é do agronegócio! O aumento de insumos agropecuários provocou um Tratoraço ontem, dia 07/01.

Problema operacional

Enquanto o governador não normatizar a suspensão da alteração no ICMS, noticiada dia 06 de janeiro, o contribuinte não pode tomar nenhuma providência por falta de fundamentação legal.

Diante deste cenário vários contribuintes entendem que as alterações promovidas no imposto não estão valendo!

Alerta:

O contribuinte deve ficar atento às regras vigentes!

Outro detalhe, vários setores sofreram alteração no ICMS e o governador anunciou a suspensão apenas para  dois setores (alimentos e medicamentos genéricos)!

Diante desta confusão, fique atento à regra vigente!

Quem pode te ajudar a entender esta confusão no ICMS e muito mais? O contador! O parceiro certo para o seu negócio!

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Fundamentação legal:

Lei nº17.293/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 8º do RICMS/00

Art. 36 do Anexo I do RICMS/00

Decreto nº 65.253/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

 

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