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Governo paulista simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam SAT-CF-e

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Contribuintes usuários do SAT-CF-e poderão ficar livres da impressão do extrato

Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:

 

Norma do governador Alckmin simplifica obrigações dos estabelecimentos que utilizam o SAT-CF-e

O governador Geraldo Alckmin assinou uma medida que simplifica o cumprimento de obrigação tributária acessória dos contribuintes paulistas em relação à emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (SAT- CF-e). O Decreto nº 62.898/2017 foi publicado nesta terça-feira, 31/10, no Diário Oficial do Estado.

 

A norma estabelece que, de acordo com o desejo do consumidor, a impressão do extrato do SAT-CF-e poderá ser substituída pelo envio eletrônico do documento, seja por e-mail ou por outros canais eletrônicos de relacionamento entre o estabelecimento comercial e seus clientes.

 

A impressão ou o envio eletrônico é uma decisão do consumidor, que poderá escolher uma das duas formas de ter o acesso ao extrato do cupom fiscal. A novidade vale para os 158 mil estabelecimentos que utilizam o equipamento SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico).

 

A simplificação não vale para quem usa o ECF 

Os contribuintes que ainda fazem uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) continuam com a obrigação de imprimir e entregar ao consumidor o comprovante. Vale lembrar que até 31 de dezembro de 2017, os estabelecimentos que ainda utilizam o antigo ECF podem substituir pelo SAT, adquirindo o equipamento com o abatimento integral de uma só vez do crédito do ICMS com o imposto devido no mês, conforme o decreto nº 62.741, de 31/7/17.

 

 

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