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Governo de SP regulamenta suspensão do aumento de ICMS

Governo do Estado de São Paulo regulamenta suspensão do aumento de ICMS para alimentos, medicamentos e insumos agrícolas.

Governo do Estado de São Paulo regulamenta suspensão do aumento de ICMS para alimentos, medicamentos e insumos agrícolas.

Medida havia sido anunciada dia 06 de janeiro pelo governador João Doria.

No dia em que começa vigorar diversas alterações na legislação do ICMS, o governo paulista publicou quatro (4) Decretos (65.469, 65.470, 65.472 e 65.473) suspendendo o aumento de imposto dos alimentos, medicamentos e insumos agrícolas.

Confira:

 

Complemento de ICMS retido  por substituição tributária – Regulamentação

Nesta mesma data, 15/01, o governo regulamentou a figura do complemento de ICMS substituição tributária para todas as formas de fixação de base de cálculo.

Através do Decreto 65.471/2021, o governo regulamentou a figura do complemento do ICMS, de que trata o art. 66-H da Lei n 6.374/89 acrescentado pelo art. 24 da Lei 17.293/2020, confira:

“Artigo 265 – O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando (Lei 6.374/89, art. 66-H, acrescentado pela Lei 17.293/20, art. 24):

I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço.” (NR).

De acordo com a nova redação do art. 265 do RICMS/00, a partir do dia 15 de janeiro de 2021 o contribuinte paulista fica obrigado ao pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.

As regras de ICMS trazidas pelos Decretos n°s 65.469 a 65.473 de 2021 começam a valer a partir de hoje, 15 de janeiro de 2021.

Alerta:

As demais alterações promovidas pelo Pacote de Ajuste Fiscal do ICMS  foram mantidas e já estão valendo!

Quem pode te ajudar a entender esta confusão no ICMS e muito mais? O contador! O parceiro certo para o seu negócio!

Atualização do ICMS para 2021

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Fundamentação legal:

Decretos 65.469 a 65.473/2020

Lei nº17.293/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Art. 8º do RICMS/00

Art. 265 do RICMS/00

Art. 29 do Anexo I do RICMS/00

Art. 36 do Anexo I do RICMS/00

Art. 41 do Anexo I do RICMS/00

Art. 104 do Anexo I do RICMS/00

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.254/2020

Decreto nº 65.255/2020

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

 

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