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Governo de SP aumenta carga tributária do Simples Nacional

Isenção parcial do ICMS vai aumentar a carga tributária do Simples Nacional no Estado de São Paulo a partir de 2021

Isenção parcial do ICMS vai aumentar a carga tributária do Simples Nacional no Estado de São Paulo a partir de 2021

O Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, foi regulamento pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020  e promete elevar a carga tributária de diversos setores pelos próximos 24 meses.

Novidades trazidas pelos Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020:

Decreto nº 65.253/2020 criou a figura do complemento do ICMS para as alíquotas de 7% e 12%;

Já o Decreto nº 65.254/2020 criou a figura da isenção parcial do ICMS e reduziu diversos benefícios fiscais;

E o Decreto nº 65.255/2020 reduziu diversos benefícios fiscais relacionados à isenção, redução de base de cálculo, crédito outorgado e regime especial.

Isenção total está com os dias contados em São Paulo

A desoneração do ICMS através do instituto da isenção, que beneficia diversas operações (Anexo I do RICMS/00) está com os dias contados no Estado de São Paulo, inclusive para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Isenção parcial do imposto aumenta carga tributária em São Paulo

Com a criação da figura da isenção parcial do ICMS pelo Decreto nº 65.254/2020, os contribuintes paulistas terão de calcular pelo período de 24 meses, a contar de janeiro de 2021 a parcela destinada ao imposto no Simples Nacional.

O percentual de isenção parcial (art. 8º do RICMS) que varia entre 75% e 80% depende da alíquota do ICMS, confira:

Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e promete aumentar a carga tributária em São Paulo e deve elevar os preços em todo Estado a partir de 2021.

Simples Nacional x Isenção parcial do ICMS

Até o advento do Decreto nº 65.254/2020, não havia cobrança de ICMS sobre a operação beneficiada pela isenção.

Porém, a partir de janeiro de 2021, com a criação da figura da isenção parcial do imposto, os contribuintes paulistas terão de calcular ICMS sobre diversas operações. Medida atinge inclusive empresas optantes pelo Simples Nacional, confira:

Neste exemplo, a parcela destinada ao ICMS no Simples Nacional será calculada sobre R$ 2.300,00, isto porque do valor de R$ 10.000,00 (Art. 36 do Anexo I) o governo paulista isentou apenas 77%.

Mas atenção, nem todas as operações relacionadas no Anexo I do Regulamento do ICMS serão impactadas pela isenção parcial do imposto!

Se não bastasse o aumento da carga tributária, o contribuinte deve ficar atento ao início de aplicação das novas regras. Algumas regras serão aplicadas a partir de 1º de janeiro e outras serão dia 15 de janeiro de 2021.

Além da preocupação com o aumento da carga tributária, o contribuinte precisa correr contra o tempo para alterar os parâmetros fiscais das operações!

A sua empresa já está preparada para atender as mudanças promovidas nas regras do ICMS no Estado de São Paulo?

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Fundamentação legal:

Decreto nº 65.254/2020

Art. 8º do RICMS/00

Art. 52 ao 55 do RICMS/00

Lei nº 6.374/2020

Lei nº 17.293/2020

Decreto nº 65.253/2020

Decreto nº 65.255/2020

 

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