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EFD-Reinf – Receita Federal divulga novo cronograma de implantação

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O novo cronograma de implantação da EFD-Reinf veio com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 1767/2017

Confira nota da Receita Federal:

 

Receita Federal estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Escrituração Digital de Retenções e Outras informações fiscais (EFD – Reinf)

 

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 15/12 a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017  que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:

 

– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;

– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;

– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

 

Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.

 

Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:

 

– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;

– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;

– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.

 

A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.

 

 

O que é a EFD-Reinf

 

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

 

Tem por objeto a escrituração de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social do contribuinte exceto aquelas relacionadas ao trabalho e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. Substituirá, portanto, o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

 

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP, a DIRF e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo como a RAIS e o CAGED.

 

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

 

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

– aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;

– às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;

– aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

– à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

– às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);

– às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

 

 

Leia mais:

EFD-Reinf – Receita institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções

 

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