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EFD-Reinf: Receita declara O retorno do leiaute 1.4 da obrigação

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Receita Federal Declara o Retorno do leiaute 1.4 da EFD-Reinf e o Fim do leiaute 2.0 da obrigação

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 55 (DOU de 14/10) da Receita Federal revogou o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10, de 07 de março de 2019, que trata da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais.

Com esta medida a Receita Federal, declarou que continua vigente o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 26 de setembro de 2018, que aprovou a versão 1.4 dos leiautes da EFD-Reinf.

Confira Nota divulgada em 14/2019 no Portal Sped:

Cancelamento da versão 2.0 dos leiautes da EFD-Reinf

Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade.

Confira aqui integra do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 55/2019.

Esta medida aconteceu depois de muita polêmica acerca da obrigação.

 

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Divulgada Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019, de 8 de agosto de 2019

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