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ECD: Receita Federal prorroga para 31 de julho o prazo de entrega da obrigação

Em caráter excepcional a Receita através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 prorrogou para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019

A Receita Federal em caráter excepcional prorroga para 31 de julho de 2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019

A novidade consta da Instrução Normativa nº 1.950/2020, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 13/05.

Confira:

Através da Instrução Normativa nº 1.950/2020 a Receita Federal prorrogou em caráter excepcional de 29 de maio para 31 de julho de  2020 o prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 de que trata a Instrução Normativa nº 1.774/2017. Este prazo aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica

Com periodicidade mensal, a Escrituração Contábil Digital – ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.

A prorrogação do prazo de entrega da ECD ano-calendário 2019 em caráter excepcional faz parte do pacote de medidas de enfrentamento a Covid-19 e atende ao pleito das entidades contábeis.

O que é ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) foi instituído pelo Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, com alterações pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013, que o definiu da seguinte maneira:

“O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)”.

Confira quadro que trata da obrigatoriedade da ECD :

Por conta da crise provocada pelo Coronavírus, Confira a seguir outras obrigações acessórias que tiveram seus prazos de entrega prorrogados:

DCTF e EFD-Contribuições referente fevereiro, março e abril de 2020;

Defis  e DASN-Simei – ano-calendário 2019

DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho.

Todas as regras da ECD constam da Instrução Normativa nº 1.774/2017

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.950/2020.

Mensagem de apoio do Portal Siga o Fisco Aos escritórios de contabilidade

Equipes responsáveis pela folha de pagamento, apuração dos tributos e contabilidade

Além de apoiar os profissionais da saúde, segurança, setor de alimentos, medicamentos, transporte, limpeza, vamos também apoiar os escritórios de contabilidade e as equipes responsáveis pela folha de pagamento, apuração dos tributos e entrega das obrigações acessórias. Com a crise provocada pela Covid-19 o trabalho destes profissionais “tem sido mais do que dobrado” para dar conta da suspensão de contrato, redução de salário, orientação de tantas medidas anunciadas pelo governo para manutenção do emprego, bem como prorrogação do vencimento de alguns tributos e adiamento do prazo de entrega de algumas obrigações acessórias.

Profissional da contabilidade o médico do empreendedor! Essencial ontem, hoje e sempre! Vamos valorizar e apoiar todo trabalho e dedicação destes profissionais!

Empreendedor, assim como você não consegue manter sua atividade sem pagar os salários dos empregados, não deixe de pagar o honorário do seu contador! O parceiro certo para o seu negócio!

Leia mais:

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Covid-19: Governo Prorroga vencimento de parcelamentos de tributos federais

ECD – Quem deve entregar?

Norma: Instrução Normativa nº 1.774/2017

Manual da ECD

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