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DIRPF ano-calendário 2019: Prazo de entrega é prorrogado para 30 de junho

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Receita prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DIRPF referente ao ano-calendário 2019. Novidade consta da Instrução Normativa nº 1.930/2020

Prorrogado para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da DIRPF referente ao ano-calendário 2019

Receita Federal prorroga para 30 de junho de 2020 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019.

Medida foi divulgada através da Instrução Normativa nº 1.930/2020 (DOU extra de 01/04).

A prorrogação do prazo de entrega da DIRPF do ano-calendário de 2019, faz parte do pacote de medidas contra os efeitos da crise provocada pelo coronavírus.

O adiamento do prazo de entrega da obrigação, de 30 de abril para 30 de junho de 2020 atende o pleito dos contribuintes e representantes do setor contábil.

Confira aqui integra da Instrução Normativa nº 1.930/2020.

Clovid-19: Confira últimas medidas anunciadas pelo governo federal:

Covid-9: BNDES Vai financiar pagamento de salários das MPMEs

Covid-19: Trabalhador informal vai receber R$ 600 durante três meses a partir do dia 10 de abril

A seguir medidas já regulamentadas:

Covid-19: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero de IPI

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

Imposto de Importação: Governo amplia relação de produtos beneficiados pela alíquota zero

Atividades Essenciais – Governo federal amplia relação

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Certidão Negativa de Débito: Receita prorroga por 90 dias a validade

Governo Federal Revoga Art. 18 da MP 927/2020

IPI: Governo Federal reduz à zero alíquota de vários produtos

Crise do Covid-19 Provoca adiamento do vencimento dos tributos

FGTS: Governo suspende vencimento e valor poderá ser parcelado em 6 vezes

Governo divulga medidas trabalhistas para enfrentar o Covid-19

Simples Nacional: Adiamento do vencimento não contempla parcela destinada ao ICMS e ao ISS

Covid-19 x Economia – Adiamento do prazo para recolhimento dos tributos

Covid-19: Governo reduz a zero alíquota do Imposto de Importação de vários produtos

Covid-19 – Estado de SP Decreta quarentena e Suspende atividades por 15 dias

MICROEMPRESA não receberá ajuda do governo para combater o coronavírus?

Covid-19 x Medidas Tributárias aprovadas e aguardadas pelos empresários

Para combater o efeito Covid-19, várias medidas tributárias já foram aprovadas, porém muitas ainda são aguardadas pelos empresários.

Diante da crise provocada pelo coronavírus, o Governo federal  já divulgou  e aprovou várias medidas tributárias para combater os efeitos do Covid-19, no entanto, empresários aguardam ações da Receita Federal, Estado e Prefeitura  prorrogar ou suspender o vencimento de vários tributos e também o prazo de entrega das obrigações acessórias.

Os representantes do setor contábil já protocolaram pedidos juntos aos respectivos órgãos.

Prazo de entrega de obrigações

Até o momento o governo prorrogou apenas o prazo de entrega da Defis e também da DASN-Simei.

Prazo para pagamento de tributos

O governo adiou o vencimento do Simples Nacional  (tributos federais) e suspendeu o vencimento do FGTS dos meses de março, abril e maio de 2020.

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Normas:

Medida Provisória nº 927/2020

Medida Provisória nº 928/2020

Resolução CGSN 152/2020

Decreto nº 10.285/2020

Legislação federal – Covid-19

Portaria Conjunta nº 555/2020

Nota Divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional – Resolução CGSN nº 153/2020 (25/03)

Resolução nº 153/2020 do Comitê Gestor do Simples Nacional – DOU de 26/03/2020

Decreto nº 10.282/2020 – Serviços e atividades essenciais

Decreto nº 10.292/2020 – Alteração do Decreto 10.282/2020

Resolução do Camex 22/2020

Senado aprova (30/03) o coronavoucher, Auxílio Emergencial de R$ 600 que será pago ao trabalhador informal 

Decreto nº 10.302/2020

Instrução Normativa nº 1.930/2020 – Prorroga o prazo de entrega da DIRPF ano-calendário 2019

 

Empresário, contador, profissional da área fiscal e tributária, com este cenário de incertezas provocado pelo Covid-19, fique atento às novas publicações

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

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