Início » Débitos federais poderão ser liquidados através da Transação Tributária da Pandemia

Débitos federais poderão ser liquidados através da Transação Tributária da Pandemia

PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária excepcional, mas a adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia

PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária excepcional, mas a adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia

 Medida foi publicada hoje, 11/02 no Diário Oficial da União e vai beneficiar inclusive débitos apurados pelo Simples Nacional.

De acordo com a Portaria n° 1.696/2021 da PGFN, a transação tributária poderá ser realizada a partir de 1° de março!

Sua empresa foi afetada pela crise econômica provocada do novo coronavírus?

Os débitos federais vencidos entre março de 2020 e 31 de dezembro de 2020, inscritos em Dívida Ativa até 31 de maio de 2021, poderão ser liquidados com descontos nos juros e na multa, através da transação tributária excepcional.

A transação tributária excepcional da pandemia contempla também débitos da pessoa física, confira: 

Benefícios

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Como negociar

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Importante destacar que o preenchimento dessa declaração é uma etapa indispensável.

Feito isso, caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Quer saber mais? Confira nota veiculada pela PGFN:

PGFN regulamenta nova modalidade de transação tributária; a adesão está condicionada a comprovação dos impactos econômicos sofridos pela pandemia 

Negociação abrange os débitos tributários, inclusive do SN, vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos por pessoas jurídicas; no caso de pessoa física, abrange os débitos de IRPF relativo ao exercício de 2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria n. 1696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.  Essa modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

A negociação também abrange os débitos apurados na forma do Simples Nacional vencidos no período de março a dezembro de 2020. No caso de pessoa física, poderá ser negociado o débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativo ao exercício de 2020.

Para conseguir negociar perante a PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021.

Importante destacar que os benefícios e os procedimentos para adesão à nova modalidade são os mesmos da Transação Excepcional, que estava disponível em 2020.

Condições

Como condição para a adesão, a PGFN avaliará a capacidade de pagamento do contribuinte, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros decorrentes da pandemia.

Para tal finalidade, no caso de pessoa jurídica, considera-se impacto na capacidade de geração de resultados a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com o início no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598/1977.

Já para as pessoas físicas, considera-se impacto no comprometimento da renda a redução, em qualquer percentual, da soma do rendimento bruto mensal de 2020 (com início o no mês de março e o fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão), em relação à soma do rendimento bruto mensal do mesmo período de 2019.

Diante disso, o contribuinte interessado na negociação deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos.

Essas informações serão comparadas com as demais informações econômico-fiscais disponíveis na base de dados da PGFN, para fins de avaliação da capacidade de pagamento. 

Benefícios

A modalidade permite que a entrada, referente a 4% do valor total das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses, sendo o pagamento do saldo restante:

  • dividido em até 72 meses para pessoas jurídicas, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 50% do valor total da dívida;
  • dividido em até 133 meses para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019/ 2014, com possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor total da dívida.

Para a transação envolvendo débitos previdenciários, a quantidade máxima de prestações continua sendo 60 vezes, por conta de limitações constitucionais.

Como negociar

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida Acesso ao Sistema de Negociações.

A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Importante destacar que o preenchimento dessa declaração é uma etapa indispensável. 

Feito isso, caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.

Vale lembrar que a modalidade estará disponível para adesão somente a partir de 1º de março.

Quer saber mais? Procure o seu contador, o parceiro certo para o seu negócio!

Confira aqui integra da Portaria n° 1.696/20121.

 

Precisa de Certificado Digital? Obtenha aqui o Certificado com a Fenacon-CD!

COVID-19: SIGA o FISCO Presta Serviço à Distância

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

 

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância?
Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!