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CPRB é prorrogada até 2023

Governo federal publica Lei que prorroga CPRB até 2023

A Lei n° 14.288/2021, publicada dia 31-12-2021 prorrogou para 31-12-2023 a desoneração da folha de pagamento.

A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi criada pela Lei n° 12.546/2011.

Através da CPRB empresas de 17 setores podem optar por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

Opção pela CPRB 2022

A Opção pela  CPRB para 2022 deve ser realizada até dia 18 de fevereiro, data de vencimento da Contribuição Previdenciária da competência janeiro de 2022.

Alíquota da CPRB 

As alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB estão vinculadas a atividade da empresa e varia entre 1%, e 4,5%, confira Anexo da Instrução Normativa nº 2.053/2021.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem optar pela desoneração?

Sim, mas somente as empresas com atividade de construção civil, cuja tributação é realizada com base no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 (Art. 21 da IN n° 2.053).

A partir de 1º de dezembro de 2015, as empresas de construção civil, optantes pela sistemática de tributação prevista na Lei n.º 12.546, de 2011, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, podem optar pela contribuição previdenciária de 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) incidente sobre a receita bruta.

Cofins-Importação

Além de prorrogar a CPRB até 2023, a Lei n° 14.288/2021 acrescentou 1% na alíquota da Cofins-Importação dos produtos relacionados no § 21 do art. 8°da Lei n° 10.865/2001. Nova regra vale a partir de 1° de abril de 2022.

Confira aqui integra da Lei n° 14.288/2021.

Leia mais:

CPRB: Desoneração da folha de pagamento é prorrogada até 2023

Fundamentação legal:

Lei nº 12.546 de 2011

Instrução Normativa nº 2.053/2021

Lei Complementar nº 123/2006

Lei nº 8.212 de 1991

Lei n° 10.865/2004