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Covid-19: Redução da jornada de trabalho e salários vale até 31 de dezembro

Para combater os efeitos da crise provocada pela Covid-19, governo prorroga até 31 de dezembro programa que prevê redução de jornada de trabalho e salários

Para combater os efeitos da crise provocada pela Covid-19, governo prorroga até 31 de dezembro programa que prevê redução de jornada de trabalho e salários

Através do Decreto nº 10.517/2020 (DOU de 14/10), o governo federal prorrogou os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Confira nota veiculada pelo portal gov.br:

Programa que permite redução de jornada de trabalho e de salário é prorrogado até 31 de dezembro

O objetivo é preservar empregos e renda que ficaram ameaçados pelo impacto do novo coronavírus na economia

O Decreto nº 10.517/2020 ampliou por mais 60 dias o prazo para a suspensão do contrato de trabalho e redução em até 70% na jornada e no salário, benefícios previstos no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conhecido como BEm. A medida agora vale até 31 de dezembro de 2020.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informou que a prorrogação do BEm é necessária “diante do cenário atual de crise social e econômica, e com a permanência de medidas restritivas de isolamento social”. Também registra que “essa ação permitirá que empresas que estão em situação de vulnerabilidade possam continuar sobrevivendo a este período e, desta forma, preservar postos de trabalho e projetar uma melhor recuperação econômica”.

Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho “ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública”.

O texto também determina que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, “fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses”.

BEm


O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pela Medida Provisória 936/20, autoriza empresas, quando houver acordo entre empregador e empregado, a reduzirem proporcionalmente a jornada de trabalho e salário ou suspenderem temporariamente o contrato de trabalho. Ele foi criado em abril e já tinha passado por outras duas prorrogações. O prazo atual termina neste mês.

Segundo o Ministério da Economia, desde o início do programa, 18.509.285 acordos foram celebrados. Os números podem ser acompanhados por um painel virtual

Entenda o programa

De acordo com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%. A diferença salarial é paga pelo Governo Federal, por meio do benefício.

Na prática, funciona assim, um funcionário que sofrer redução de 25% da jornada de trabalho vai receber 75% do salário e 25% da parcela do BEm. Se a redução da jornada de trabalho for de 70%, receberá o salário de 30% e mais 70% da parcela do BEm.

Em contrapartida, o empregador deverá manter o trabalhador empregado durante todo o tempo de vigência do acordo e por igual período depois que o acordo acabar.

Caso o empregador não cumpra esse requisito, terá que pagar todos os direitos do funcionário, já previstos em lei, além de multas.

No caso da suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita anual bruta de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 100% da parcela do benefício emergencial.

Já para empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões, o trabalhador vai receber 70% da parcela BEm e mais 30% do salário. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde e/ou tíquete alimentação, esses benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato

Medida do governo visa proteger o emprego durante a crise provocada pela Covid-19.

Quer saber mais? Confira aqui integra do Decreto nº 10.517/2020.

Leia mais:

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Lei nº 14.020/2020

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