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Covid-19: Governo federal não adia vencimento dos tributos retidos

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Atenção: Os tributos retidos na fonte (IRRF, CSRF, INSS) não foram beneficiados pela suspensão ou adiamento do vencimento

Tributos retidos na fonte não foram beneficiados pela suspensão ou adiamento do vencimento

Entenda o caso:

Governo suspende e adia o vencimento de vários tributos, mas mantém o prazo de recolhimento dos tributos retidos na fonte.

O governo federal divulgou diversas medidas de enfrentamento a crise provocada pela Covid-19, dentre elas estão:

Suspensão do vencimento do FGTS (com autorização de parcelamento);

– Adiamento do vencimento do Simples Nacional, da Contribuição Previdenciária devida pelo empregador e também do PIS e da COFINS.

Estas medidas não abrangem qualquer valor descontado do empregado (IRRF, INSS) ou do prestador de serviço, seja pessoa física ou jurídica (IRRF, CSRF).

Vale também lembrar que o governo não adiou o vencimento do IRPJ, da CSLL e do IPI.

Quanto às obrigações acessórias, até o momento estão mantidos os prazos para entrega:

– RAIS – Relação Anual de Informações Sociais (17/04);

– ECD – Escrituração Contábil Digital (29/05));

– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (31/07);

– EFD-Reinf (até dia 15 de cada mês); e

DCTFWeb (até dia 15 de cada mês).

Atenção quanto ao adiamento do vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional:

Até a elaboração desta matéria o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS-D não havia sido atualizado para emitir duas guias para cada período de apuração.

O adiamento do vencimento do Simples Nacional referente aos meses de março, abril e maio de 2020, autorizado pela Resolução nº CGSN 154/2020 estabelece emissão de duas guias (DAS) para cada período de apuração. Um guia com os valores referente ao ICMS e ao ISS e outra com valor dos tributos federais, conforme imagem:

No entanto,  sistema (PGDAS-D) de emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional está gerando apenas uma única Guia com um único vencimento, confira:

Assim, na apuração do Simples Nacional referente ao mês de março de 2020, o PGDAS-D está gerando um único DAS (com todos os tributos) com vencimento datado para  20 de julho de 2020. Porém, considerando a Resolução nº 154/2020, o sistema deveria gerar o DAS da seguinte forma:

Para emitir o DAS somente do valor destinado ao ICMS e ao ISS, é necessário utilizar o DAS avulso. De qualquer forma fique atento, o sistema ainda não está emitindo o DAS com o valor destinado aos tributos federais com vencimento para 20 de outubro de 2020.

Utilização de DAS avulso promete gerar retrabalho

Por falta de automatização do processo, a emissão de DAS avulso promete gerar retrabalho e ainda vai demandar muita atenção no controle dos recolhimentos.  Neste caso, mais do que nunca, para evitar possíveis equívocos, o empresário deverá controlar o vencimento e pagamento.

Empresários e profissionais responsáveis pela apuração dos tributos e entrega das obrigações acessórias, fiquem atentos às novas publicações.

 

Leia mais:

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Vídeo sobre o adiamento do vencimento do Simples Nacional

Confira instrução da Receita Federal sobre o preenchimento da DCTFWeb e GFIP

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

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