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Covid-19: Governo do Estado de São Paulo determina uso obrigatório de máscara

Governo do Estado de São Paulo através do Decreto nº 64.949/2020 determina uso obrigatório de máscara a partir desta sexta-feira, 24 de abril

Governo do Estado de São Paulo determina uso obrigatório de máscara a partir desta sexta-feira, 24 de abril

Vai circular pelas cidades do Estado de São Paulo? Para conter a disseminação da Covid-19 o governo do Estado de São Paulo determina o uso obrigatório de máscara.

A medida foi oficializada hoje (24/04), com a publicação no Diário Oficial do Estado de SP do Decreto nº 64.949/2020, que alterou o o Decreto nº 64.881, de 2020, que decretou a a quarentena no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus),

De acordo com o governador João Doria:

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, e

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, Decreta:

Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercício de atividades essenciais, observado o uso permanente de máscaras faciais, de uso profissional ou não.

Com esta medida, o governo paulista recomenda que as pessoas somente circulem ser for para comprar alimentos, comprar remédios e para o exercício de atividades essenciais, para isto deve fazer uso permanente de máscara.

Atenção, as determinações do Decreto nº 64.949/2020 começam a valer a partir de hoje, 24/04, data de sua publicação.

 

A seguir mais informações sobre as medidas adotadas pelo governo do Estado de São Paulo para enfrentar a Covid-19:

São Paulo estende quarentena até dia 10 de maio

Decreto nº  64.946/2020 (DOE-SP de 18/04), prorrogou até 10 de maio de 2020 a quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 2020. De acordo com o governador João Dória, a medida foi adotada com o objetivo de inibir a aglomeração de pessoas e controlar a proliferação do novo coronavírus no Estado de São Paulo.

Serviços Essenciais – Decreto Federal nº 10.282/2020

São considerados serviços essenciais os de alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza, segurança e comunicação social, entendimento adotado com base no Decreto federal nº 10.282, de 20 de março de 2020. O texto garante as atividades industriais e agrícolas necessárias ao país.

O que pode ficar aberto ao público durante a quarentena?

– Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
– Alimentação: supermercados, hipermercados, açougues e padarias, bem como os serviços de entrega (delivery) e aqueles que permitem a compra sem sair do carro (drive thru) em bares, restaurantes e padarias;
– Abastecimento: transportadoras, armazéns, postos de combustíveis, oficinas de veículos automotores, transporte público, táxis, aplicativos de transporte, serviços de call center, pet shops e bancas de jornais;
– Segurança: serviços de segurança privada;
– Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O que deve ficar fechado?

O decreto suspende o atendimento presencial no comércio e na prestação de serviços, também suspende o funcionamento de casas noturnas, shopping centers, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica. Escolas já estavam com atividades suspensas, seguindo decisão anterior do Governo do Estado.

O que acontece com as padarias, cafés, bares e restaurantes?

Está suspenso o consumo local de produtos nesses ambientes. As pessoas podem comprar os seus produtos e, em seguida, devem deixar o local. Não é permitido o consumo em mesas e balcões. O decreto autoriza que esses estabelecimentos façam entrega (delivery) e/ou drive thru.

Lojas e comércios em geral podem continuar funcionando?

O decreto proíbe o atendimento presencial nestes estabelecimentos comerciais. A administração e atividade interna estão autorizadas. Também são permitidas vendas e atendimento online, mas sem atendimento ao público.

Confira aqui mais perguntas e respostas do Comitê Covid-19 do Estado de SP.

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