Início » Covid-19: Consumidor de baixa renda fica isento do pagamento da conta de luz

Covid-19: Consumidor de baixa renda fica isento do pagamento da conta de luz

0

Para ajudar combater os efeitos da crise provocada pelo coronavírus, Governo federal isenta do pagamento da conta de luz consumidores de baixa renda

Governo federal isenta do pagamento da conta de luz consumidores de baixa renda

Medida do governo federal faz parte do pacote de combate à crise provocada pelo coronavírus.

De acordo com a Medida Provisória nº 950/2020 (DOU extra de 08/04), no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, o consumidor de baixa renda ficará isento do pagamento da conta de energia elétrica quando o consumo mensal for de até 220 kWh mês.

Na prática,  o consumo de até 220 kWh terá desconto de 100% do valor. Com isto o consumidor vai pagar somente o consumo que ultrapassar 220 kWh.

Exemplo:

Consumo de abril/2020: 262 kWh

Até 220 KWh – desconto de 100% do valor. Neste exemplo, o consumidor deverá pagar 42 kWh a título de consumo de energia elétrica.

Período de isenção:

A isenção da conta de luz será aplicada no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020.

Quer saber mais? Consulte aqui integra da Medida Provisória nº 950/2020

Medida promete ajudar muitos consumidores que perderam renda neste período de crise provocada pelo coronavírus.

Leia mais:

FGTS: Governo libera saque de R$ 1.045,00

CoronaVoucher – Auxílio emergencial de R$ 600 

Simples Nacional: Governo adia vencimentos de março, abril e maio de 2020

Simples Nacional: PGDAS-D não está considerando adiamento do prazo de recolhimento

Simples Nacional: Fisco prorroga prazo de entrega da Defis referente 2019

Contribuição Previdenciária: Governo amplia lista beneficiada pelo adiamento do vencimento

Covid-19: INSS vai antecipar um salário mínimo ao requerente de auxílio-doença

Covid-19: Medidas Tributárias adiam vencimento de tributos e prazo de entrega de obrigações

Covid-19: Alíquotas das Contribuições do Sistema S sofrem redução de 50%

 

Ao divulgar esta matéria, fique atento para citar a fonte.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

_________________________ INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESA SIGA O FISCO___________________________
Quer se manter atualizado? Tem interesse em receber notícias deste Portal? Ao acessar qualquer matéria informe seu e-mail (clique na figura do envelope – basta informar uma única vez).
Siga o Fisco®, estabelecida no município de São Paulo, é uma empresa que oferece serviços de consultoria, Cursos, Treinamento (da sua equipe, do seu cliente e fornecedor), e Palestras (tributos indiretos: ICMS, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional). Temos ainda o Serviço do Especialista Fiscal que vai até a sua empresa (um programa adaptável às necessidades do cliente). Interessados em nossos serviços poderão entrar em contato. Você sabia que a empresa Siga o Fisco® pode te ajudar ainda que a distância? Parceiros com Ferramentas que auxiliam na rotina contábil e fiscal: Quer divulgar seu produto neste Portal? Entre em contato!
O Portal Siga o Fisco foi criado para compartilhar informações de interesse dos contribuintes e profissionais que atuam na área contábil, fiscal e tributária. Entendemos que todas as atividades são importantes, inclusive as de fiscalizações realizadas pelos órgãos federais, estaduais e municipais, que muitas vezes ajudam a combater a concorrência desleal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *