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Covid-19: Comitê Gestor do Simples Nacional esclarece prorrogação do vencimento

Depois de muita reclamação sobre os problemas no PGDAS-D, o Comitê Gestor do Simples Nacional através de nota esclarece a prorrogação do vencimento do DAS

Depois de muita reclamação sobre os problemas no PGDAS-D, o Comitê Gestor do Simples Nacional através de nota esclarece a prorrogação do vencimento do DAS

Através da Resolução CGSN nº 154/2020 o vencimento do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio foi adiado.

Prorrogação do vencimento do Simples Nacional faz parte do pacote de medidas de combate aos efeitos da Covid-19 na economia.

Confira vídeo sobre este tema

Adiamento de 100% do vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional exige emissão de dois DAS para cada período de apuração

Para se beneficiar 100% do adiamento do vencimento, a microempresa e a empresa de pequeno porte deve emitir para cada período de apuração dois Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

Um DAS será destinado ao valor dos tributos federais e outro DAS com o valor destinado ao ICMS e o ISS, conforme demonstrativo:

Porém o PGDAS-D, o sistema utilizado para calcular o Simples Nacional e emissão do DAS até a elaboração desta matéria ainda não havia sido atualizado para emitir duas Guias.

Acesse aqui vídeo que aborda este assunto

Neste exemplo, dia 20 de julho vai vencer apenas o valor destinado ao ISS , na importância de R$ 157,87. Porém o PGDAS-D está considerando 100% do valor apurado no Simples Nacional. Em razão do adiamento do vencimento do prazo  autorizado pela Resolução CGSN  nº 154/2020, o valor destinado aos tributos federais vencerá apenas dia 20 de outubro de 2020. 

Confira vídeo sobre este tema

Para esclarecer este problema na emissão do DAS, o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou a seguinte orientação:

Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI – 16/04/2020

Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.

ORIENTAÇÕES PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020

20/10/2020

04/2020

20/05/2020 20/11/2020

05/2020

22/06/2020

21/12/2020

O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente. 

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL (ME e EPP)

Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.

Período de Apuração (PA)

Vencimento Original

Vencimento Prorrogado

03/2020

20/04/2020 Tributos Federais 20/10/2020

ICMS/ISS

20/07/2020

04/2020

20/05/2020

Tributos Federais

20/11/2020

ICMS/ISS

20/08/2020

05/2020

22/06/2020

Tributos Federais

21/12/2020

ICMS/ISS

21/09/2020

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Empresário e responsável pela apuração do Simples Nacional, fiquem atentos ao cálculo e emissão do DAS.

Para recolher apenas o valor destinado ao ICMS e ao ISS  nos prazos estabelecidos pela Resolução CGSN nº 154/2020, enquanto o PGDAS-D estiver desatualizado utilize  a figurada do DAS Avulso 

 

Legislação:

Resolução CGSN nº 154/2020

Resolução CGSN nº 152/2020 revogada pela Resolução CGSN nº 154/2020

Lei Complementar nº 123/2006

Nota emitida pela Receita Federal

Leia mais:

Simples Nacional: Com adiamento do vencimento, Como gerar o DAS apenas do ICMS e do ISS?

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Vídeo sobre este tema

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