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Com complexidade Empresas recolhem incorretamente PIS e COFINS

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Complexidade nas regras provoca recolhimento incorreto de PIS e COFINS  em todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Simples Nacional)

Complexidade nas regras provoca recolhimento incorreto de PIS e COFINS  em todos os regimes tributários (Lucro Real, Presumido e Simples Nacional)

Quando o assunto é recolhimento indevido de tributos, muitos pensam que isto não ocorre nas empresas optantes pelo Simples Nacional, o que é um grande engano.

Muitas vezes, se apegar apenas ao termo Simples, pode levar a grandes equívocos na aplicação das regras tributárias.

Não é a primeira vez que tratamos deste assunto no Portal Siga o Fisco. Há muitos anos chamamos a atenção dos profissionais da área fiscal e tributária para as particularidades que envolvem o regime Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006.

Quando se trata de tributação, devemos tomar todo cuidado, é necessário estudar regras, cenários e regimes.

É importante visitarmos as regras tributárias, exceções e acompanhar suas alterações.

No que diz respeito ao PIS e a COFINS, a legislação brasileira determina várias regras e exceções, ainda sem contar os dos dois regimes vigentes de apuração, cumulativo e não cumulativo.

Se não observar as regras tributárias, ora a sua empresa pode pagar mais e ora pode pagar menos.

Confira alguns setores que são mais afetados por equívocos em razão de várias regras de exceção:

Comércio de autopeças;

Drogarias;

Comércio de cosméticos, higiene pessoal, perfumarias;

Comércio de pneus;

Comércio de bebidas frias (cervejas, refrigerante, água);

Comércio de alimentos;

Livraria; e

Hortifrutigranjeiros.

Tudo isto porque nestes segmentos vamos encontrar: alíquota zero de PIS e COFINS, Sistema Monofásico de PIS e COFINS, entre outros.

Uma coisa é certa, a alíquota zero propriamente dita das contribuições, aplicável à receita de venda de livros e de alguns produtos alimentícios, não se aplica quando a empresa for optante pelo Simples Nacional. E é neste contexto que ocorrem vários equívocos, com a retirada indevidamente do cálculo do Simples Nacional da parcela destinada ao PIS e a COFINS.

Por outro lado, um comércio de autopeças, varejo de bebidas frias, higiene pessoal ou medicamentos (não importadores) muitas vezes calculam indevidamente no Simples Nacional a parcela destinada ao PIS e a COFINS e fora deste regime também recolhe estas contribuições indevidamente.

Como evitar equívocos na tributação

A empresa pode adotar várias medidas, e uma delas é utilizar ferramenta de monitoramento das regras fiscais e tributárias.

Valores pagos indevidamente

O contribuinte que recolheu indevidamente o PIS e a COFINS, através do Simples Nacional ou por meio de DARF próprio tem o direito de restituir o valor no prazo de cinco anos. Mas isto é possível? Sim. Depende de alguns procedimentos, como retificação de obrigações.

Quanto aos valores que deixaram de ser pagos

Para evitar atuação, o contribuinte deve retificar obrigações acessórias, calcular a diferença das contribuições com multa e juros e efetuar o recolhimento a vista ou através de parcelamento.

Quer saber mais sobre este tema? Siga o Fisco pode te ajudar.

Normas:

Lei nº 9.718/1998

Lei nº 10.147/2000

Lei nº 10.485/2002

Lei nº 10.637/2002

Lei nº 10.833/2003

Lei Complementar nº 123/2006

 

Confira algumas matérias publicadas pelo Portal Siga Fisco:

PIS e COFINS: Tributação monofásica atinge o Lucro Real, Presumido e o Simples Nacional

Simples Nacional: Revendedor de autopeças está livre de PIS e Cofins

PIS e COFINS e a alíquota zero sobre a receita de produtos médicos e hospitalares

PIS/COFINS – Alíquota zero não se aplica as vendas de refeições

PIS/COFINS – Alíquota zero sobre a venda de livros não alcança a receita de serviços gráficos

Simples Nacional x CST de PIS e COFINS

Simples Nacional fica mais caro com o sistema monofásico do PIS e da COFINS

Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações

PIS e COFINS: Não há crédito sobre gasolina e óleo diesel no comércio de combustível

 

O Portal Siga o Fisco está em processo de mudança.

Acompanhem as mudanças de acesso às publicações e fiquem atentos às normas que regem o direito autoral.

Solicitações de consultas ou respostas podem ser feitas através da contratação do nosso serviço de Consultoria sob Demanda.

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